quinta-feira, 19 de junho de 2014

STF mantém atual número de deputados por estado na Câmara

A atual representação dos deputados por estado na Câmara Federal está mantida. Numa sessão que só terminou depois das 20h desta quarta-feira (18/6), o plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, por 7 votos a 3, que é inconstitucional - e portanto inválida para as eleições de outubro - a resolução do Tribunal Superior Eleitoral do ano passado, e referendada pelo TSE no dia 27/5 último, que ampliou as bancadas na Câmara dos Deputados de cinco estados e diminuiu as representações da Paraíba, do Piauí (menos dois deputados), do Rio de Janeiro, Espírito Santo, Rio Grande do Norte, Paraná, Pernambuco e Alagoas (menos um cada).

Ao derrubar a resolução - que "explicitava" norma expressa da Lei Complementar 78/1993 - o plenário deixou para a sessão de quarta-feira próxima a discussão da modulação dos efeitos da decisão desta quarta-feira, tendo em vista a omissão da LC 78 no que diz respeito à divisão do número de deputados por estado.
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