A
atual representação dos deputados por estado na Câmara Federal está
mantida. Numa sessão que só terminou depois das 20h desta quarta-feira (18/6),
o plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, por 7 votos a 3, que é
inconstitucional - e portanto inválida para as eleições de outubro - a
resolução do Tribunal Superior Eleitoral do ano passado, e referendada pelo TSE
no dia 27/5 último, que ampliou as bancadas na Câmara dos Deputados de cinco
estados e diminuiu as representações da Paraíba, do Piauí (menos dois
deputados), do Rio de Janeiro, Espírito Santo, Rio Grande do Norte, Paraná,
Pernambuco e Alagoas (menos um cada).
Ao
derrubar a resolução - que "explicitava" norma expressa da Lei
Complementar 78/1993 - o plenário deixou para a sessão de quarta-feira próxima
a discussão da modulação dos efeitos da decisão desta quarta-feira, tendo em
vista a omissão da LC 78 no que diz respeito à divisão do número de deputados
por estado.
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