A lei que instituiu o Estatuto Geral das Guardas Municipais
foi sancionada pela presidenta da República, Dilma Rousseff. A decisão foi
publicada em uma edição extraordinária do Diário Oficial da União nessa
segunda-feira (11).
A nova norma insere as guardas municipais no sistema nacional de
segurança pública, garante o porte de arma e dá a esses profissionais o poder
de polícia. O objetivo é que eles tenham o dever de proteger tanto o patrimônio
como a vida das pessoas.
O documento também destaca que o direito pode ser suspenso em
razão de "restrição médica, decisão judicial ou justificativa da adoção da
medida pelo respectivo dirigente”.
Estatuto - O Estatuto Geral das Guardas
Municipais regulamenta dispositivo da Constituição que prevê a criação de guardas
municipais para a proteção de bens, serviços e instalações. A guarda municipal
deverá ainda colaborar com os órgãos de segurança pública em ações conjuntas e
contribuir para a pacificação de conflitos. Mediante convênio com órgãos de
trânsito estadual ou municipal, poderá fiscalizar o trânsito e expedir multas.
Outra competência é encaminhar ao delegado de polícia, diante de
flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime. A guarda
municipal poderá ainda auxiliar na segurança de grandes eventos e atuar na
proteção de autoridades. Ações preventivas na segurança escolar também poderão
ser exercidas por essa corporação.
O projeto prevê, igualmente, a possibilidade de municípios
limítrofes constituírem consórcio público para utilizar, reciprocamente, os
serviços da guarda municipal de maneira compartilhada.
Esse consórcio poderá ficar encarregado também da capacitação dos
integrantes da guarda municipal compartilhada. Todos os guardas deverão passar
por esse tipo de capacitação e currículo compatível com a atividade.
Defesa e poder de polícia - De
acordo com a regra, além da segurança patrimonial, estabelecida pelo artigo 144
da Constituição Federal, as guardas terão poder de polícia. Elas poderão atuar
na proteção da população, no patrulhamento preventivo, no desenvolvimento de
ações de prevenção primária à violência, em grandes eventos e na proteção de
autoridades, bem como em ações conjuntas com os demais órgãos de defesa civil.
Com a aprovação da lei, os profissionais também deverão utilizar
uniformes e equipamentos padronizados, mas sua estrutura hierárquica não poderá
ter denominação idêntica à das forças militares. As guardas terão até dois anos
para se adaptar às novas regras.
Requisitos - A criação de guarda municipal
deverá ocorrer por lei, e os servidores deverão ingressar por meio de concurso
público. Para ingressar na guarda, o candidato deve ter nacionalidade
brasileira; nível médio completo; e idade mínima de 18 anos.
O texto exige curso de capacitação específica do servidor,
permitindo ao município a criação de órgão de formação, treinamento e
aperfeiçoamento. Poderá haver ainda convênio com o estado para a manutenção de
um órgão de formação centralizado, que não poderá ser o mesmo de forças
militares. (Fonte: Ministério da Justiça)
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