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Com a aprovação, a operação do serviço de denúncia será feita por
meio da Central de Atendimento à Mulher, pelo número 180, operado pela
Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República (SPM-PR).
Na avaliação da SPM, com a aprovação da lei foi dado um salto de
qualidade com a institucionalização de mais um serviço de atendimento à mulher
vítima de violência. Segundo o último balanço do Ligue 180, em 2013 subiu de
50% para 70% o percentual de municípios de origem das chamadas. Cresceu também
– em 20% – a porcentagem de mulheres que denunciaram a violência logo no
primeiro episódio.
Relatos de violência apontam que os autores das agressões são, em
81% dos casos, pessoas que têm ou tiveram vínculo afetivo com as vítimas. A
Central de Atendimento à Mulher atingiu 532.711 registros no ano passado,
totalizando quase 3,6 milhões de ligações desde que o serviço foi criado em
2005.
Legislação anterior - Segundo a CPI Mista, a mudança é necessária porque a Lei 10.174 é
anterior à criação desse serviço em âmbito federal, em 2005, e à própria Lei
Maria da Penha, de 2006, e à Política Nacional de Enfrentamento à Violência
contra a Mulher.(Fonte: Secretaria de Políticas para as Mulheres da
Presidência da República)
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