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A sanção deve sair na edição desta
terça-feira (3) do Diário
Oficial da União. De acordo com a
Secretaria-Geral da Presidência (SG/PR), ao cumprir o compromisso com a sanção
da lei, o governo federal entende que há uma tendência de normalidade das
rodovias do país. Por meio de nota, o governo também prometeu, a partir desta
segunda-feira (2), tomar as medidas necessárias para permitir a prorrogação por
12 meses do pagamento de caminhões adquiridos pelos programas ProCaminhoneiro e
Finame do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, outra parte do
acordo feito com os caminhoneiros.
Segundo o órgão, a nova lei determina o
pedágio gratuito por eixo suspenso para caminhões que não estiverem carregados.
“A lei também define o perdão das multas por excesso de peso dos caminhões
recebidas nos últimos dois anos e muda a responsabilidade sobre o prejuízo. A
partir de agora, os embarcadores da carga, ou seja, os contratantes do frete
serão responsabilizados pelo excesso de peso e transbordamento de carga”,
informa a nota da SG/PR. Ainda segundo a Secretaria-Geral, a lei garante a
ampliação dos pontos de parada para caminhoneiros.
A lei passa a exigir exames
toxicológicos aos motoristas, quando da sua contratação e desligamento da
empresa, com o objetivo de averiguar a existência de substâncias psicoativas
que causem dependência ou comprometam a capacidade de direção.
Uma das novidades quanto à jornada de trabalho
dos motoristas profissionais é a possibilidade de se trabalhar por 12 horas
seguidas, sendo quatro extraordinárias, desde que haja esta previsão em acordo
coletivo entre a empresa e os funcionários. A redação anterior da Consolidação
das Leis de Trabalho (CLT) admitia a prorrogação de apenas duas horas extras às
oito horas regulares.
Como viagens de longa distância, o texto
considera a ausência do motorista por mais de 24 horas da base da empresa e de
sua residência. Nesses casos, a lei estabelece que o repouso diário pode ser
feito no veículo ou em alojamento fornecido pelo empregador ou contratante do
transporte.
Outra mudança na CLT refere-se ao tempo
de espera dos motoristas. A legislação trabalhista já descrevia o período como
as horas em que os profissionais aguardam carga ou descarga e fiscalização da
mercadoria, prevendo a indenização de 30% do salário-hora normal e não as
computadas como jornada de trabalho, nem como horas extras. A novidade é que
caso esse tempo de espera seja superior a duas horas ininterruptas e o
motorista seja obrigado a permanecer próximo ao veículo, ele será considerado
horário de repouso caso o local ofereça as condições adequadas.
“Salvo previsão contratual, a jornada de
trabalho do motorista empregado não tem horário fixo de início, de final ou de
intervalos”, diz outro trecho da lei, que também altera a CLT. Quando as
viagens de longa distância ultrapassarem sete dias, a nova legislação prevê
repouso semanal de 24 horas por semana ou fração trabalhada, sem prejuízo das
11 horas normais do repouso diário, sendo permitido o fracionamento deste
repouso em dois períodos a serem cumpridos na mesma semana. (Ag. Brasil)
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