Começa nesta segunda-feira (2) a entrega
da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2015. O prazo vai até o dia 30
de abril. Os contribuintes que entregarem a declaração no início do prazo têm
prioridade para receber a restituição, assim como as pessoas com mais de 60
anos, portadoras de moléstia grave ou com deficiência física ou mental.
Este ano, cerca de 27,5 milhões de
contribuintes devem prestar contas ao Fisco. A multa por atraso de entrega será
de 1% ao mês-calendário, até 20%. O valor mínimo
é R$ 165,74.
A declaração poderá ser preenchida no próprio
computador, com a utilização do programa gerador, ou em dispositivos móveis,
como tablets ou smartphones utilizando o aplicativo m-IRPF ou diretamente no
site da Receita Federal, por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).
Neste último caso, haverá necessidade de uma certificação digital.
O contribuinte poderá salvar ou compartilhar
dos computadores da Receita Federal informações online do programa gerador da
declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para usar em diversos
dispositivos e não apenas no adotado para preenchimento do documento.
Isto facilitará a vida do usuário, que poderá usar a chamada
computação em nuvem (acesso a computador remoto). Será possível começar o
preenchimento utilizando uma forma e continuar em outra, sempre salvando as
informações online.
O contribuinte que optar pela instalação do
programa gerador do Imposto de Renda terá de aguardar até 2 de março, a partir
das 8h, para fazer o download .
“A partir deste horário, quem baixar o programa poderá transmitir a
declaração”, conforme informou o supervisor nacional do Imposto de Renda,
Joaquim Adir.
Entre os obrigados a declarar estão os
contribuintes que receberam, em 2014, rendimentos tributáveis superiores a R$
26.816,55 ou rendimentos isentos – não tributáveis ou tributados somente na
fonte –, cuja soma seja superior a R$ 40 mil.
Também deve declarar quem recebeu, em
qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à
incidência de imposto, realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias
e futuros, auferiu ganhos e tem bens ou propriedade rurais de acordo com
valores estabelecidos pela Receita. (Jornal do Brasil)
Nenhum comentário:
Postar um comentário