
O
ministro dos Direitos Humanos, Pepe Vargas, assinou na quarta-feira (5), em
Brasília (DF), portaria que regulamenta o Cadastro dos Fundos do Idoso. A
medida tem como objetivo aumentar a arrecadação de recursos financeiros para o
Fundo Nacional e para os fundos regionais.
Em
2014, só o Fundo Nacional dos Direitos do Idoso teve arrecadação de R$ 9
milhões. A portaria permite a adequação dos fundos regionais que apresentam
pendências e dará início à busca ativa de 279 fundos que encontram-se em
situação regular, mas que ainda não possuem cadastro.
Para
que o ente federado crie um fundo, basta ter um Conselho de Direitos da Pessoa
Idosa com CNPJ específico e conta registrada em instituição financeira pública.
O cadastro deve ser feito por meio da página da Secretaria de Direitos
Humanos da Presidência da República.
Pessoas
Físicas podem destinar até 6% do valor do imposto devido para as doações,
enquanto Pessoas Jurídicas podem destinar até o limite de 1% do imposto
calculado pelo lucro real.
Fundos - Os
Fundos do Idoso são uma reserva de dinheiro para ser utilizada na promoção e
defesa dos direitos das pessoas idosas. São recursos públicos, aplicados
exclusivamente em projetos dessa temática com monitoramento dos Conselhos de
Direitos da Pessoa Idosa. A Lei nº 12.213, de 20 de janeiro de 2010,
instituiu o Fundo Nacional do Idoso e autorizou a dedução do imposto de renda
devido pelas pessoas físicas e jurídicas de doações efetuadas aos Fundos
Municipais, Estaduais, Distrital e Nacional do Idoso.(Secretaria de
Direitos Humanos)
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