
O Ministério da Educação (MEC) divulgou
nesta quarta-feira (12) a lista com 61,5 mil estudantes pré-selecionados para os contratos do
Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) do segundo semestre de 2015. Clique aqui para ver a lista dos
beneficiários.
O novo cronograma do programa prevê que os alunos pré-selecionados
terão de 14 a 23 de agosto para concluir a inscrição no Sistema do Fies. Após o
período, os estudantes ainda devem comparecer à Comissão Permanente de
Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da instituição de ensino pretendida para
prestar as informações complementares necessárias.
Os estudantes que ficaram na lista de espera devem ficar atentos
ao boletim de acompanhamento e, se porventura forem convocados, terão
um prazo de 10 dias para também finalizarem suas inscrições.
A lista com o nome dos selecionados para o Fies deveria ter sido
divulgada na segunda-feira (10), mas o MEC foi proibido de apresentar o
resultado após o grupo educacional Anima Educação, proprietário do centro
universitário São Judas, questionar o critério de distribuição das vagas na
Justiça.
A liminar da Justiça que suspendia o processo seletivo foi
revogada, na terça-feira (11), pelo próprio juiz que a havia concedido. Na
decisão, Francisco Renato Filho, da 15ª Vara Federal de Brasília, afirmou que
considera "satisfatórios" os esclarecimentos prestados pelo MEC e,
por conta disto, o ministério estava autorizado a prosseguir com as etapas do
Fies.
Suspensão da Justiça - A
decisão liminar (provisória) de suspender a divulgação havia sido tomada após a
análise de uma ação movida pelo grupo Anima Educação, proprietário dos centros
universitários UNA e UNI BH, de Minas Gerais, e São Judas e Unimontes, de São
Paulo.
No pedido de suspensão, o grupo questionou o critério adotado pelo
MEC para distribuir as vagas entre as instituições de ensino, apontando
"inconsistências e desigualdades", já que cursos com avaliação
inferior nas mesmas cidades conseguiram mais postos que outros de qualidade
superior.
Na decisão, o juiz Francisco Renato Filho havia registrado que um
curso de engenharia da Anima com conceito 4 (em nota que varia de 1 a 5)
conseguiu 20 das 90 vagas solicitadas, enquanto uma concorrente com conceito
inferior obteve 46 vagas.
"Tratando-se de política pública financiada por recurso
público é absolutamente necessário que os interessados diretos (instituições e
alunos) e a sociedade como um todo conheçam, não apenas os critérios de
seleção, mas, também, como eles foram aplicados ao caso concreto, já que, em
princípio, parece que os critérios não foram objetivamente observados",
escreveu o juiz na oportunidade.
De acordo com a decisão, a suspensão valeria até que o MEC
esclarecesse qual o critério utilizado. A Anima argumenta que uma portaria da
pasta definiu como critério a qualidade dos cursos para a distribuição das
vagas.
"Ao invés de alocar as vagas nas instituições de melhor
desempenho e cursos melhor avaliados, eles não obedeceram a esse critério.
Deram mais vagas, na mesma cidade, no mesmo curso, para instituições de ensino
com avaliação pior. Aconteceu geral, em todo o país, isso em prejuízo dos
alunos, não só da Anima", informou o grupo ao G1.
(Fonte: G1)
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