A regulamentação de questões polêmicas do Marco Civil da
Internet não deve barrar pacotes de dados de operadoras de celular como o que
oferece acesso gratuito a serviços como WhatsApp ou Facebook.
Especialistas já apontaram essas promoções como violações ao princípio da
neutralidade de rede. Em entrevista ao G1, o
secretário de assuntos legislativos do Ministério da Justiça, Gabriel Sampaio,
explicou o decreto que preencherá lacunas da "Constituição da Internet
Brasileira".
A lei que trata de garantias, direitos e deveres de
usuários, empresas e órgãos envolvidos com a internet no Brasil entrou em
vigor desde junho de 2014. Entre os pontos ainda em aberto, o mais
polêmico são as condições em que seriam permitidas exceções à neutralidade de
rede, princípio da rede que garante transmissão com igual velocidade a todo
conteúdo enviado pela internet.
O esboço do decreto foi construído a partir de sugestões
colhidas pelo MJ em uma consulta
pública aberta em janeiro deste ano. Uma prévia da minuta foi
mostrada na sexta-feira (21) em reunião com os ministérios da Justiça, Casa
Civil, das Comunicações, da Cultura e das Ciências, Tecnologia e Inovação,
convidados a analisar o texto e dar sugestões.
Antes de ser encaminhado à presidente Dilma Rousseff, a
proposta de decreto entrará em uma nova consulta pública, aberta ainda em
setembro. Deve durar, a princípio, 30 dias. O G1 apurou
que o MJ pretende concluir o texto final até o fim do ano. Veja abaixo os pontos da regulamentação propostos pelo Ministério da Justiça:
Neutralidade
de rede - O Marco Civil da Internet estabelece que a neutralidade de rede deve ser
assegurada pelos provedores de rede, mas garante exceções. O decreto fixará
parâmetros sobre o tratamento igualitário de pacotes de dados na internet e não
trará fatos concretos.
Já do lado das condutas a serem explicitamente vetadas
estão “acordos comerciais que violem a perspectiva de neutralidade”. “A regra
reforça que qualquer atividade na rede, inclusive as comerciais, não podem
criar um tipo de priorização ao uso do espaço físico e lógico da internet de
provedores em detrimento de outros. Eu não posso garantir que o espaço de banda
do provedor seja privilegiado. Ou seja, eu não posso garantir uma faixa
exclusiva na internet para uma determinada aplicação", explica.
Isso libera operadoras para oferecer pacotes de dados
que deem acesso a serviços conectados que não consumam a franquia, desde que,
diz Sampaio, não haja acordo entre o provedor de conexão e a aplicação para que
esse conteúdo seja favorecido em relação aos demais. “Tudo depende da forma
como é contratado.”
Esse ponto busca impedir a criação de pacotes restritos,
que permitiriam a internautas usar apenas correios eletrônicos e cobrar mais
caro caso quisessem acessar serviços de streaming de vídeo.
Dados
pessoais - Empresas que captam, armazenam ou tratam registros de comunicações ou dados
pessoais no território brasileiro devem respeitar a legislação nacional, aponta
o Marco Civil da Internet. A regra vale toda vez que um dos terminais de acesso
esteja no Brasil ou quando a empresa oferte seus serviços no país, mesmo tendo
sede no exterior.
A regulamentação não definirá nos mínimos detalhes o que
é dado pessoal. Atualmente, investigações policiais já utilizam números de IP,
uma espécie do endereço de cada aparelho na rede, para localizar suspeitos de
crimes. “O decreto não especificará se é e-mail ou página no Facebook”, explica
Sampaio.
Outro aspecto a ser abordado será o que significa “tratar” dados pessoais, de
modo a serem estipuladas quais empresas têm ou não de cumprir a lei. Coletar,
acessar, utilizar, reproduzir, transmitir e distribuir deverão compor esse
conjunto de ações.
Provedores
da internet - A “Constituição da Internet” obriga provedores a guardar por um ano os
registros de conexão de seus clientes, em ambiente controlado, seguro e sob
sigilo. Esses bancos de dados não podem ser terceirizados e deverão respeitar
diretrizes de segurança do decreto, como controlar quais pessoas podem ou não
ter contato com as informações armazenadas.
Serviços
conectados - Sites, aplicativos para smartphones, redes sociais e outras aplicações na
internet devem registrar as vezes que os usuários acessaram os serviços. O
tempo de armazenamento é diferente do dos provedores de acesso: seis meses. A
regulamentação trará parâmetros de segurança de como esses dados deverão ser
mantidos e quais serão os critérios para atualizá-los. “A gente traz
basicamente a demanda do uso de tecnologias de criptografia e medidas de
proteção que garantam a integridade de dados pessoais”, diz Sampaio.
Fiscalização - A proposta do Ministério da Justiça é a de não criar uma nova entidade para
fiscalizar possíveis infrações. A análise de violações será feita por órgãos já
existentes. Se houver falhas relacionadas a dados pessoas, os internautas
poderão procurar órgãos de defesa do consumidor. Caso o desvio estiver ligado à
estrutura da internet, a Agência Nacional das Telecomunicações (Anatel) atuaria.
Se o direito à concorrência estiver em jogo, entidades como o Conselho
Administrativo de Defesa Econômica (Cade) poderão ser acionadas. (G1)
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