Começou nesta semana e
termina no dia 30 de setembro o prazo de adesão ao Programa de Recuperação
Previdenciária dos Empregadores Domésticos (Redom), destinado a empregadores
que quiserem parcelar dívidas referentes a recolhimento atrasado da Previdência
Social de empregados domésticos.
De acordo com a Receita
Federal, o programa, uma espécie de "Refis das domésticas", oferece
uma oportunidade para que patrões paguem com descontos, ou parcelem (sem
abatimento) suas dívidas previdenciárias, e fiquem regulares com a Previdência
Social.
O Fisco estima que cerca de
400 mil contribuintes participarão do programa. A regulamentação do programa
foi publicado no dia 11 de setembro, por meio da portaria 1.302, publicada no
"Diário Oficial da União".
Pagamento
em até 120 prestações - Pelas regras, as dívidas previdenciárias vencidas até 30 de abril de 2013,
tanto relativas à parte do empregado, quando do empregador, poderão ser pagas à
vista com reduções de 100% das multas, 60% dos juros e 100% dos encargos
legais. Os atrasados também poderão ser parcelados em até 120 prestações, mas
sem reduções.
Para pagar à vista com
descontos, é necessário que o empregador compareça a uma unidade da Receita
Federal, munido dos documentos exigidos (veja lista).
Já para parcelar a dívida, o
empregador deve acessar a página da Receita e
seguir as instruções do Programa. A Receita disponibilizou uma espécie de
cartilha para orientar o empregador. Clique aqui para acessar
O pagamento à vista ou das
prestações do parcelamento deverá ser efetuado por meio de Guia da Previdência
Social (GPS), com o preenchimento do campo identificador com o número de
matrícula no Cadastro Específico do Instituto Nacional do Seguro Social (CEI)
do empregador doméstico. Caso não possua matrícula
CEI, o empregador deverá solicitar sua inscrição antes do recolhimento do valor
devido.
Críticas
ao programa - O Redom vem recebendo críticas de empregadores e entidades como o Instituto
Doméstica Legal, que defende a concessão de descontos também no parcelamento da
dívida, além da extensão, para até agosto de 2015, do período das dívidas que
podem ser inclusas no programa.
"A Receita Federal estima
que o Redom irá beneficiar 400 mil empregadores. Na nossa estimativa, esse
número poderá chegar a mais de um 1, milhão, se as regras da Lei Complementar
forem respeitadas e a presidente Dilma Rousseff editar uma Medida Provisória
estendendo o programa até agosto de 2015", afirma o instituto.
Para Mario Avelino,
presidente do Doméstica Legal, o prazo curto para adesão e a burocracia
estabelecida pelas regras podem levar o "Refis das domésticas" a um
fracasso. "Praticamente nenhum
empregador doméstico irá aderir ao Redom, e os trabalhadores continuaram
prejudicados. O pior disso tudo, pela frustração causada, pode até estimular a
mais demissões", afirma. (G1)

Nenhum comentário:
Postar um comentário