A aprovação da modernização das leis
trabalhistas vai mudar as relações de trabalho no País. A expectativa do governo
é de que as novas regras contribuam para que haja melhores condições no
ambiente de trabalho para os empregados e mais segurança na hora de contratar
para os empregadores. Confira abaixo as principais mudanças aprovadas pelo
Senado Federal, nessa terça-feira (11), que agora seguem para a sanção
presidencial.
Acordos
Coletivos - A
principal mudança da modernização diz respeito aos acordos coletivos. Com as
alterações, as convenções e os acordos coletivos passam a ter força de lei.
Dessa forma, sindicatos e empresas podem negociar as condições de trabalho com
os empregados. No entanto, assuntos como seguro-desemprego, salário mínimo,
licença-maternidade e paternidade e repouso semanal remunerado não poderão ser
negociados.
Férias - Atualmente,
só é permitido fatiar o descanso em duas partes. Com a nova lei, o fatiamento
das férias poderá ser em até três vezes desde que um dos períodos seja de, pelo
menos, 15 dias corridos. Essa definição de parcelamento terá de ser definida
por acordo ou convenção coletiva.
Jornada - O texto
aprovado estabelece a possibilidade de jornada de 12 horas de trabalho com 36
horas de descanso, respeitando o limite de 44 horas semanais. A jornada 12x36
favorece o trabalhador, já que soma 176 horas de trabalho por mês, enquanto a
jornada de 44 horas soma 196 horas.
Intrajornada - Empregados
e empregadores poderão negociar o formato do intervalo na jornada de trabalho.
Ela terá de ter, no entanto, o mínimo de 30 minutos. Se o trabalhador entender
que é melhor um intervalo mais curto (de, no mínimo, 30 minutos) para sair mais
cedo, isso poderá ser negociado em acordo ou convenção coletiva.
Home Office - A nova
lei permite que o trabalho seja executado de casa. Para ele passar a valer, no
entanto, é preciso um acordo prévio entre patrão e empregado. A regulação
prevê, inclusive, gastos com o uso de equipamentos, com energia e com internet.
Jornada Parcial - Poderá
chegar a até 30 horas semanais, sem possibilidade de hora extra. Outra opção é
de 26 horas semanais, com possibilidade de 6 horas extras semanais. Essa regra
tem potencial de gerar mais empregos.
Demissão - O
trabalhador tem todos os seus direitos preservados em caso de demissão. Ele
ganha, no entanto, uma opção a mais de desligamento. Se houve comum acordo, o
contrato de trabalho poderá ser extinto com pagamento de metade do aviso prévio
e metade da multa de 40% sobre o saldo do FGTS. O empregado poderá ainda
movimentar até 80% do valor depositado pela empresa na conta do FGTS. Nesse
caso, no entanto, não terá direito ao seguro-desemprego.
Rescisão
Contratual - Não
haverá mais exigência de a homologação da rescisão contratual ser feita em
sindicatos. Ela passa a ser feita na própria empresa, na presença dos advogados
do empregador e do funcionário – que pode ter assistência do sindicato.
Terceirização - O
projeto propõe salvaguardas para o trabalhador terceirizado, como uma
quarentena de 18 meses para impedir que a empresa demita o trabalhador efetivo
para recontratá-lo como terceirizado.
Multa - O
empregador que mantiver empregado não registrado pagará multa de R$ 3 mil por
empregado. Para as pequenas empresas, esse valor será de R$ 800.
Atualmente, as empresas estão sujeitas a multa de um salário mínimo regional,
por empregado não registrado.
(Fonte: Portal Brasil)


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