O governo de
Michel Temer editou uma Medida Provisória, de número 808, para
ajustar pontos da reforma trabalhista que entrou em vigor no sábado (11). A
prometida mudança no projeto era esperada para esta semana, em forma de Medida
Provisória ou Projeto de Lei. Os ajustes fazem parte de acordo firmado por
Michel Temer com senadores, para que acatassem o texto aprovado na Câmara.
Para o presidente da Câmara dos
Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), é inconstitucional fazer ajustes na
legislação trabalhista por meio de Medida Provisória, como foi apresentado pelo
governo.
Na semana passada, centrais
sindicais organizaram protestos em diversos estados do país, pedindo a
revogação de pontos do texto.
Nesta
terça-feira (14), o presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), informou
que Michel Temer editaria no mesmo dia uma MP com os ajustes, cumprindo
"acordo feito publicamente" com os senadores.
O presidente da Câmara dos
Deputados, Rodrigo Maia, por sua vez, criticou o número de medidas provisórias
(MPs) editadas pelo governo do peemedebista. Para Maia,
é inconstitucional fazer ajustes na legislação trabalhista por meio
de Medida Provisória. Ele defendia que as alterações fossem apresentadas por
meio de Projeto de Lei.
A Medida Provisória entrou em
vigor ainda na terça-feira, sem necessidade de aval do Congresso, mas ainda
precisa ser votada e aprovada pelos deputados e senadores, em 120 dias, ou
perderá a validade.
Algumas das mudanças previstas na
MP se referem ao trabalho autônomo, trabalho intermitente e exercício de
atividades por gestantes em locais insalubres. Veja
alguns pontos alterados pela MP:
Gestantes
Gestantes serão afastadas do
trabalho em locais com qualquer grau de insalubridade, excluído o pagamento de
adicional de insalubridade. No caso de locais considerados de grau médio ou
mínimo, ele poderá retornar somente se apresentar, voluntariamente, atestado de
médico de confiança autorizando-a. Em grau máximo, fica impedida de exercer
atividades nesses locais.
Jornada
de 12 por 36 horas
Empregador e funcionários poderão
estabelecer a jornada de 12 horas de trabalho com 36 horas de descanso apenas
por meio de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. O acordo
individual por escrito fica restrito aos profissionais e empresas do setor de
saúde.
Trabalho
intermitente Estabelece o direito de aviso
prévio para a modalidade de contratação
Danos
morais
O valores para indenização serão
calculados com base no limite dos benefícios da Previdência Social, deixam de
ser calculados pelo último salário contratual do ofendido. Ofensas à etnia,
idade, nacionalidade, orientação sexual e gênero passam fazer parte da lista de
danos que podem originar pedidos de indenizações extrapatrimoniais.
Autônomo
Proíbe o contrato de
exclusividade; o autônomo poderá prestar serviços para diversos contratantes e
poderá recusar a realização de atividades demandadas pelo contratante.
Motorista, corretor de imóvel, representante comercial e outras categorias
poderão ser contratados como autônomos.
Representação
A comissão de empregados não
substitui a função dos sindicatos na defesa dos interesses da categoria (Fonte: Jornal do Brasil)

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