A partir de hoje (21), os cartórios de
registro civil podem começar a adotar os novos modelos de certidões de
nascimento, casamento e óbito definidos pelo Conselho Nacional de Justiça
(CNJ). As alterações visam a facilitar registros de paternidade e maternidade
de filhos não biológicos e regulamentar o registro de crianças geradas por
técnicas de reprodução assistida, entre outras medidas. Os cartórios têm prazo
até 1º de janeiro de 2018 para se adaptar, data em que os novos formatos se
tornam obrigatórios.
A principal novidade é a que permite a
inclusão de nomes de pais socioafetivos na Certidão de Nascimento sem
necessidade de recorrer ao Judiciário. Ou seja, para que um padrasto, madrasta
ou novo companheiro de um dos pais da criança conste no documento como pai ou
mãe, basta que o responsável legal por ela manifeste esse desejo no cartório.
No caso de filhos a partir de 12 anos de idade, é necessário seu consentimento.
No campo filiação, haverá indicação dos
nomes dos pais, que podem ser heterossexuais ou homossexuais, e os avós
maternos e paternos serão substituídos pela nomenclatura ascendentes. A
certidão poderá conter os nomes de até dois pais e duas mães em razão da
dissolução de casamentos ou relacionamentos estáveis dos pais e a formação de
um novo núcleo familiar. Do ponto de vista jurídico, não haverá diferença entre
eles.
“Essa medida tem grande importância
social, pois dá valor legal aos vínculos de amor e afeto criados ao longo da
vida entre pais e mães socioafetivos e a criança”, avalia Gustavo
Fiscarelli, diretor regional da Grande São Paulo da Associação dos Notários e
Registradores do Estado de São Paulo (Arpen-SP). Para ele, além de oficializar
um relacionamento natural, a medida também assegura os direitos de ambas as
partes no contexto da relação, como direitos a heranças e pensões. O filho
socioafetivo passa a gozar dos mesmos direitos de um filho biológico ou
adotivo.
Em relação à reprodução assistida, o
registro das crianças também passa a poder ser feito diretamente no cartório
quanto a gestação for resultado das técnicas de inseminação artificial, doação
de gametas ou barriga de aluguel, além de casos post mortem –
quando o genitor doador de material genético já tiver morrido.
A naturalidade da criança também tem
novas regras. A partir de agora, a família pode registrar o filho tanto pela
cidade onde nasceu, como ocorre hoje, como pelo local onde reside a família.
“Essa medida aproxima a criança de suas raízes, do local onde seus ascendentes
se instalaram e talvez onde ela vá viver”, diz o representante dos cartórios.
“Muitas cidades que não têm maternidades simplesmente não têm cidadãos
naturais.”
O número do Cadastro de Pessoa Física
(CPF) também passa a constar obrigatoriamente dos documentos. A intenção é
facilitar a vida dos cidadãos, que terão praticamente um documento universal.
Além do CPF, a certidão terá espaço para incluir os números da carteira de
habilitação, do passaporte e do documento de identidade, que serão introduzidos
durante a vida da pessoa. (Ag. Brasil)
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