O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou nesta sexta-feira
(8) as regras do programa de inspeção técnica veicular, que será obrigatório no
país inteiro até 31 de dezembro de 2019.
A vistoria
será implantada para verificar as condições de segurança e de emissões de
poluentes dos veículos em circulação no Brasil. Ela visa veículos com mais de 3
anos rodados ou comerciais e de frota de empresas.
A inspeção será obrigatória
a cada 2 anos e sem a inspeção não será possível fazer o licenciamento.
A resolução nº 716 não define o valor que os proprietários deverão
desembolsar. Cada Detran definirá este custo, que deverá ser igual para todos
os municípios dentro de um mesmo estado ou Distrito Federal.
Quem
deverá fazer? - Veículos
particulares novos, de até 7 lugares, ficarão isentos nos primeiros 3 anos de
vida, desde que não tenham modificações e não se envolvam em acidentes com
danos médios ou graves.
Para os de
propriedade de empresas (pessoa jurídica), a isenção será nos 2 primeiros anos. A inspeção
será a cada 6 meses para veículos de transporte escolar e a cada ano para os de
transporte internacional de cargas ou passageiros. Modelos de coleção ou de uso
militar estão isentos.
Quando vai
começar? - De acordo
com a instrução do Contran, cada Detran deverá apresentar até 1º de julho de
2018 um cronograma para começar a implantar a inspeção. Só então os
proprietários devem saber as datas por tipo de veículo e final da placa.
Até 31 de
dezembro de 2019, o programa deve estar operando em todos os estados. A
vistoria deverá ser feita pelo próprio Detran ou então por empresas
credenciadas, com equipamentos aprovados pelo Inmetro.
Quais são as exigências? - No primeiro ano, serão
reprovados veículos com "defeito muito grave" em qualquer lugar,
"defeito grave" nos freios, pneus, rodas ou "equipamentos
obrigatórios". A resolução não identifica quais são esses equipamentos. (Fonte: G1)
A resolução nº 716 não define o valor que os proprietários deverão desembolsar. Cada Detran definirá este custo, que deverá ser igual para todos os municípios dentro de um mesmo estado ou Distrito Federal.
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