O prefeito Ivo Gomes
sancionou a Lei Nº 1697, que institui o Conselho Municipal do Patrimônio
Cultural para consultas, assessoria e colaboração com a Prefeitura de Sobral em
todos os assuntos relacionados à área da cidade. Além disso, o novo Conselho
poderá opinar sobre a inclusão de bens nos Livros de Tombo e de Registro do
município, indicar bens de interesse cultural para proteção e dar pareceres em
pedidos para intervenções de bens que tenham significado para a identidade
cultural de Sobral.
Segundo a gerente do Patrimônio Histórico e Cultural de Sobral, Alana Figueirêdo, também caberá ao Conselho outras competências. “Com a criação do Conselho, é possível sugerirmos destinação, projetos de revitalização, restauração, fortalecimento e difusão dos bens patrimoniais de natureza material e imaterial a serem preservados, bem como promover estratégias de fiscalização da preservação e do uso dos bens tombados e registrados”, pontuou.
O Conselho Municipal do Patrimônio Cultural é composto por um representante de cada órgão participante, tais como Secretaria da Cultura, Juventude, Esporte e Lazer, Secretaria do Urbanismo e Meio Ambiente, Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Econômico, Universidade Federal do Ceará, Universidade Estadual Vale do Acaraú, Instituto Histórico e Artístico Nacional, Conselho Municipal de Política Cultural, Procuradoria Geral do Município, Conselho dos Arquitetos e Urbanistas, Associação Nacional dos Profissionais Universitários em História e Associação dos Geógrafos do Brasil.
“O exercício da função de conselheiro, seja titular ou suplente, não será remunerado”, ressaltou Alana Figueiredo, acrescentando que a Presidência do Conselho será exercida pelo representante da Secretaria da Cultura, Juventude, Esporte e Lazer e a Vice-Presidência pelo representante da Secretaria do Urbanismo e Meio Ambiente.
Tombamento - A sanção municipal também trata do tombamento de bens culturais de natureza material. A partir de agora, caberá ao Conselho verificar construções e obras de arte de notável qualidade estética ou representativas de determinada época ou estilo; edificações, monumentos e documentos intimamente vinculados a fato memorial ou a pessoa de reconhecida representatividade cultural; também como ambientes naturais, como sítios arqueológicos e paisagísticos.
Registro - Por fim, com a sanção municipal ficou instituído o registro de bens culturais de natureza imaterial que constituem o patrimônio cultural sobralense. A Secretaria da Cultura, Juventude, Esporte e Lazer é o órgão competente para efetivar o registro após aprovação pelo Conselho Municipal de Patrimônio. Os bens que por ventura forem considerados patrimônio imaterial sobralense irão receber o título de “Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Sobral”.(Blog PMS)
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