Representantes
de consumidores e dos bancos firmaram acordo para ressarcimento dos poupadores
que sofreram perdas com os planos econômicos Bresser (1987), Verão (1989) e
Collor 2 (1991) e ingressaram com ações coletivas e individuais na Justiça.
A
Advocacia-Geral da União (AGU) também participou das negociações, assim como o
Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a Frente Brasileira dos
Poupadores (Febrapo) e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban). Para
entrar em vigor, o acordo precisa do aval do Supremo Tribunal Federal
(STF).
Veja abaixo quais as regras para
o ressarcimento:
Quem tem direito a receber?
Os
poupadores que ingressaram com ações coletivas e individuais na Justiça pedindo
o ressarcimento. No caso das individuais, poupadores ou herdeiros que
acionaram a Justiça dentro do prazo prescricional (20 anos da edição de cada
plano) também poderão receber os valores. Ainda poderão aderir os poupadores
que, com ações civis públicas, entraram com execução de sentença coletiva até
31 de dezembro de 2016.
Quem não entrou com ação na
Justiça terá direito a receber? Pode ingressar com ação agora?
Não. O
prazo para ingressar com ações desse tipo prescreveu.
E quem entrou com ação e perdeu
pode apresentar um recurso?
Não.
É obrigatório aderir ao acordo?
Não, a
adesão do poupador é voluntária. Após a adesão, a ação judicial será extinta.
Como vai ser o pagamento?
Os
pagamentos serão feitos de acordo com as faixas de valor a receber.
Quem tem
direito a até R$ 5 mil receberá à vista e integral, sem desconto. Entre R$ 5
mil e R$ 10 mil, uma parcela à vista e duas semestrais, com abatimento de 8% de
desconto.
A partir
de R$ 10 mil, uma à vista e quatro semestrais, com desconto de 14%. Já
aqueles que tenham direito a receber mais de R$ 20 mil, terão 19% do valor
descontado.
A correção
para os pagamentos semestrais será feita pelo IPCA, índice da inflação oficial.
Não será
necessário se dirigir ao banco para receber os valores. O pagamento será feito
na conta-corrente do poupador ou por meio de depósito judicial. Os honorários
serão pagos diretamente aos advogados.
O prazo
máximo de parcelamento dos valores a serem recebidos pelos poupadores será de
três anos. Não haverá antecipação de pagamentos.
Como faço para receber?
Para
aderir, o poupador deverá acessar um sistema eletrônico. Ele precisará
comprovar a existência e o saldo da conta de poupança, através de cópia dos extratos
bancários do período ou da declaração do Imposto de Renda. O banco vai conferir
os dados e pode validar, devolver ou negar. Em caso de negativa, o poupador
pode pedir uma nova análise. Após o processamento, o banco divulgará uma lista
dos poupadores habilitados a receber.
Quando terá início o pagamento?
Para
entrar em vigor, o acordo precisa ser homologado pelo Supremo Tribunal Federal
(STF). Os pagamentos começam em até 15 dias após a validação das habilitações
pelos bancos a partir da homologação pelo Supremo. Não há prazo para que a
homologação seja feita.
Quem vai receber primeiro?
O
calendário de pagamento será feito conforme a idade dos poupadores. Os mais
velhos terão prioridade. Aqueles que executaram as ações em 2016 receberão
somente no 11º lote, o último.
Herdeiros de poupadores têm
direito a receber?
Sim, desde
que tenha havido ação judicial em nome do espólio. Os dados do poupador
falecido e do advogado precisam ser apresentados, assim como dados completos do
inventariante ou dos herdeiros e dados do processo.
Se não
houver herdeiros, não há como aderir ao acordo.
Quais instituições aderiram ao
acordo?
As
instituições financeiras que irão aderir ao acordo são: Itaú, Bradesco,
Santander, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil. Outras poderão aderir em
até 90 dias.
Por que o plano Collor 1 ficou de
fora?
As partes
reconheceram a inexistência de direito de receber qualquer pagamento, conforme
entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
(Fonte: Agência
Brasil)
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