O Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação (FNDE) prorrogou para o dia 23 de novembro o prazo para renovação
semestral dos contratos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies)
do 2º semestre de 2018. A portaria foi publicada nesta sexta (16) no Diário
Oficial da União.
A nova regra vale para os contratos
simplificados e não simplificados.
Também foi prorrogado para 23 de novembro o
prazo para a transferência integral de curso ou de instituição de ensino, e o
prazo para solicitar a dilatação do período de utilização do financiamento
referente ao 2º semestre de 2018.
Os aditamentos dos contratos deverão ser
feitos pelo sistema SisFies.
Contratos feitos até dezembro de 2017 - No início da semana, o governo publicou no
Diário Oficial da União a prorrogação do prazo de aditamento de contratos feitos até dezembro de 2017. Estes estudantes terão até 30 de novembro para fazer o
aditamento pelo sistema SisFies, de acordo com o Ministério da Educação (MEC).
O que é o Fies? - O programa oferece financiamento para
estudantes cursarem o ensino superior em universidades privadas. São duas
modalidades:
Fies: Candidatos cuja renda familiar per capita seja de até 3
salários mínimos. Nesse tipo de financiamento, o pagamento será feito com juros
zero.
Caso o estudante se encaixe nessa faixa de
renda, só poderá participar do P-Fies se não houver vaga para o curso desejado
na primeira modalidade.
Os candidatos aprovados no Fies deverão pagar
durante o curso, mensalmente, uma taxa de coparticipação. Após a conclusão da
graduação, o estudante quitará a dívida de acordo com sua realidade financeira.
A parcela a ser paga por mês dependerá de sua renda.
P-Fies: Candidatos cuja renda familiar per capita esteja
entre 3 e 5 salários mínimos. Nessa modalidade, o financiamento é feito por
condições definidas pelo agente financeiro operador de crédito (banco).
Para se inscrever no Fies, é necessário:
- ter participado do Enem a partir da edição de
2010 e obtido média aritmética das notas nas provas igual ou superior a 450
(quatrocentos e cinquenta) pontos e nota na redação superior a 0 (zero).
- possuir renda familiar mensal bruta per
capita de: a) até 3 (três) salários mínimos, na modalidade de financiamento do
Fies; b) de 3 (três) a 5 (cinco) salários mínimos, na modalidade de
financiamento do P-Fies (quando o agente financeiro é o banco).
(G1)

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