
Os segurados da Previdência que recebem acima do salário mínimo terão
seus benefícios reajustados em 3,43%, conforme o Índice Nacional de Preços ao
Consumidor (INPC).
O índice foi oficializado por meio de portaria do Ministério da
Economia, publicada hoje (16), no Diário Oficial da União (DOU). O
reajuste é retroativo a 1º de janeiro de 2019.
O teto dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS) passa a ser de R$ 5.839,45 (antes era de R$ 5.645,80). As faixas de
contribuição ao INSS (Instituto do Seguro Social) dos trabalhadores empregados,
domésticos e trabalhadores avulsos também foram atualizadas.
O INSS informou que as alíquotas são de 8% para aqueles que ganham até
R$ 1.751,81; de 9% para quem ganha entre R$ 1.751,82 e R$ 2.919,72; e de 11%
para os que ganham entre R$ 2.919,73 e R$ 5.839,45. Essas alíquotas, relativas
aos salários de janeiro, deverão ser recolhidas apenas em fevereiro, uma vez
que, em janeiro, os segurados pagam a contribuição referente ao mês anterior.
Valores definidos - O piso previdenciário, valor mínimo
dos benefícios do INSS (aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte) e das
aposentadorias dos aeronautas, será de R$ 998,00. O piso é igual ao novo
salário mínimo nacional, fixado em R$ 998 por mês em 2019.
Para aqueles que recebem a pensão especial devida às vítimas da síndrome
da talidomida, o valor sobe para R$ 1.125,17, a partir de 1º de janeiro de
2019.
No auxílio-reclusão, benefício pago a dependentes de segurados presos em
regime fechado ou semiaberto, o salário de contribuição terá como limite R$
1.364,43.
O Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência
Social - destinado a idosos e a pessoas com deficiência em situação de extrema
pobreza -, a renda mensal vitalícia e as pensões especiais para dependentes das
vítimas de hemodiálise da cidade de Caruaru (PE) também sobem para R$ 998,00.
Já o benefício pago a seringueiros e a seus dependentes, com base na Lei nº
7.986/89, passa a valer R$ 1.996,00.
A cota do salário-família passa a ser de R$ 46,54 para o segurado com
remuneração mensal não superior a R$ 907,77, e de R$ 32,80 para quem tem
remuneração mensal superior a R$ 907,77 e inferior ou igual a R$ 1.364,43.
Fator de reajuste dos benefícios concedidos de acordo com as respectivas
datas de início, aplicável a partir de janeiro de 2019.
Fator de reajuste dos benefícios concedidos de
acordo com as respectivas datas de início, aplicável
a partir de janeiro de
2019
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DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO
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REAJUSTE (%)
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Até janeiro/2018
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3,43
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em fevereiro/2018
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3,20
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em março/2018
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3,01
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em abril/2018
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2,94
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em maio/2018
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2,72
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em junho/2018
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2,28
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em julho/2018
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0,84
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em agosto/2018
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0,59
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em setembro/2018
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0,59
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em outubro/2018
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0,29
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em novembro/2018
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0,00
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em dezembro/2018
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0,14
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Fonte: Secretaria de Previdência
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