
O presidente Jair Bolsonaro
sancionou a lei que permite que estudantes da rede pública e privada faltem a
provas ou aulas por motivos religiosos. O ato foi publicado no Diário Oficial
da União desta sexta (4).
De acordo com o texto, as
provas ou as aulas deverão ser repostas sem custo ao aluno ou substituídas por
trabalhos escritos.
A lei entra em vigor em 60 dias e as instituições de ensino terão até dois anos para se prepararem para esta mudança, que não se aplica aos colégios militares.
Sabáticos - A nova legislação
beneficia diversas crenças, entre elas, os alunos adventistas que precisam
guardar os sábados por causa da religião.
Para fazer o Exame Nacional do
Ensino Médio (Enem), por exemplo, os sabáticos precisavam entrar no local de
prova até as 13h, junto com os demais candidatos, mas só podiam começar a fazer
o exame após as 19h.
Na edição de 2017 o exame
mudou e, entre as novidades, foi alterado o calendário de provas após consulta
pública em vez de ser aplicado em único fim de semana (sábado e um domingo),
passou a ser feito em dois domingos.
Em 2016, última edição do
exame feito em um único fim de semana, 76 mil estudantes eram sabáticos.
Faltas justificadas - Segundo
o Ministério da Justiça e da Segurança Pública, a nova lei estabelece que para
garantir o direito é necessário que o aluno avise a escola previamente.
“O aluno tem que previamente
requerer isso para a escola. A escola não pode mais negar isso, é uma lei. É
como uma se fosse uma falta justificada”, explica o MJSP.
Ainda de acordo com o MJSP, a
escola tem a liberdade para estabelecer como e até quando o aluno pode
solicitar a ausência.
Reposições - No texto da lei
também estão previstas métodos alternativos de reposição, como prova ou aula em
data alternativa, no turno do aluno ou em outro horário agendado. Também poderá
ser feito um trabalho escrito ou outra modalidade de atividade de pesquisa, com
tema, objetivo e data de entrega. Quem vai definir é a instituição de ensino.
“A instituição tem que fazer
uma prova ou aula sem custo para o aluno e o conteúdo deve ser o mesmo que já
estava programado”, informa o MJSP.
Origem da lei - O projeto de
lei passou por comissões da Câmara e do Senado antes de ser aprovado e chegar à
sanção presidencial.
Na Câmara, o projeto era de
autoria do deputado Rubens Otoni (PT-GO) e recebeu relatoria da deputada
federal Maria do Rosário (PT-RS) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ),
onde foi aprovado em caráter conclusivo, ou seja, não precisou ser votado pelo
Plenário.
“O projeto busca garantir o
direito à liberdade de expressão e crença dos estudantes”, afirmou Maria do
Rosário. A deputada ainda lembrou que esse é um tipo de liberdade que é
inviolável e deve ser garantida, segundo o artigo 5º da Constituição Federal.
(G1)
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