Com a resolução
316/2019, da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária
(Anvisa), o Brasil passa a ter, a partir de agora, quatro tipos de água
envasada: água mineral natural, água natural, água adicionada de sais e água do
mar dessalinizada potável. A resolução foi publicada no Diário Oficial da União da
última sexta-feira (18).
Antes
disso, somente as fontes de água doce eram autorizadas para a produção de água
envasada. A água do mar deve ser registrada na Anvisa, que avaliará a forma de
captação, o procedimento de dessalinização, o atendimento ao padrão de
potabilidade para a concessão de autorização e a especificação final do
produto”.
De
acordo com a normativa, as empresas interessadas em envasar a água marinha
dessalinizada potável terão um prazo de dois anos para adequar os produtos,
atualmente registrados na Anvisa na categoria de alimento novo, à nova
regulamentação.
Para
fins de registro, deverá ser submetida à Agência toda a documentação que
comprove o atendimento dos critérios estabelecidos, a autorização de captação
da água e licenciamentos emitidos pelos órgãos ambientais competentes. (Ag.
Brasil)
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