Com a mudança, todos os trabalhadores poderão fazer os saques ainda em
2019. O calendário anterior previa que trabalhadores nascidos de julho a
dezembro só fariam os saques em 2020.
Apesar da mudança na data de início das liberações, a data limite para
que o trabalhador faça o saque continua sendo 31 de março de 2020. Caso o saque
não seja feito até esta data, os valores retornam para a conta do FGTS.
Os saques de R$ 500 do FGTS para não correntistas do banco nascidos em
janeiro começaram na última sexta-feira (18).
No total, os trabalhadores que não são correntistas da Caixa somam 62,5
milhões de pessoas, que poderão sacar em torno de R$ 25 bilhões.
O saque imediato de até R$ 500 não tem relação com o saque-aniversário,
que só começa a ser pago em abril de 2020 (veja mais informações sobre
o saque-aniversário abaixo).
Essa liberação abrange contas vinculadas do FGTS que ainda estão
recebendo depósitos do empregador atual e também de empregos anteriores, as
chamadas contas inativas.
Segundo a Caixa, em cerca de 40 dias de saques já foram pagos mais de R$
15,4 bilhões para cerca de 40% dos trabalhadores.
Novo calendário para quem não tem conta poupança na Caixa:
- aniversário em janeiro: saque a partir de 18/10/2019
- aniversário em fevereiro e março: saque a partir de 25/10/2019
- aniversário em abril e maio: saque a partir de 08/11/2019
- aniversário em junho e julho: saque a partir de 22/11/2019
- aniversário em agosto: saque a partir de 29/11/2019
- aniversário em setembro e outubro: saque a partir de 6/12/2019
- aniversário em novembro e dezembro: saque a partir de 18/12/2019
Como serão os saques para quem não tem conta poupança na Caixa
Valores de até R$ 100 por conta: saque será feito nas lotéricas, com
apresentação do CPF e documento de identificação.
Valores de até R$ 500 por conta: saque nas lotéricas ou correspondentes
Caixa Aqui, com documento de identificação e Senha Cidadão ou Cartão Cidadão e
senha.
Caso não possua o Cartão do Cidadão, poderá sacar nos caixas eletrônicos
da Caixa utilizando o CPF e a Senha Cidadão. Em caso de saque na agência, deve
apresentar documento de identidade com foto, número do CPF e Carteira de
Trabalho ou Cartão Cidadão e senha.
A Caixa informou que não será cobrada tarifa quando o trabalhador optar
por transferir o valor do saque imediato para outros bancos.
O saque imediato no valor de até R$ 500 não tira o direito do
trabalhador ao saque do FGTS por motivo de rescisão contratual nem ao
recebimento de multa dos 40% sobre o valor, bem como não impede o saque para as
demais modalidades como aposentadoria, aquisição da casa própria e doença
grave.
Ninguém é obrigado a sacar o dinheiro do FGTS. Se não houver a retirada,
o dinheiro permanece no fundo, ganhando rentabilidade.
No ano passado, por exemplo, as contas do FGTS renderam 6,18% com os
juros fixos de 3% ao ano mais TR (Taxa Referencial) e a distribuição de 100% do
lucro líquido do fundo (R$ 12,2 bilhões, pagos em agosto deste ano, sobre o
saldo de dezembro de 2018).
Portanto, as contas do FGTS renderam mais que a poupança e o CDB, que em
2018 tiveram rendimentos de 4,62% e 6,06%, respectivamente.
Entenda o saque-aniversário do FGTS
Nesse caso, os saques serão anuais e começarão em abril de 2020, de
acordo com o mês em que o beneficiário nasceu. Veja o calendário do saque
aniversário:
- nascidos em janeiro e fevereiro – saques de abril a junho de 2020;
- nascidos em março e abril – saques de maio a julho de 2020;
- nascidos em maio e junho – saques de junho a agosto de 2020;
- nascidos em julho – saques de julho a setembro de 2020;
- nascidos em agostos – saques de agosto a outubro de 2020;
- nascidos em setembro – saques de setembro a novembro de 2020;
- nascidos em outubro – saques de outubro a dezembro de 2020;
- nascidos em novembro – saques de novembro de 2020 a janeiro de 2021;
- nascidos em dezembro – saques dezembro de 2020 a fevereiro de 2021.
A partir de 2021, o saque deverá ser feito no mês do aniversário até os
dois meses seguintes.
O valor do saque anual será um percentual do saldo de todas as contas do
trabalhador. Para contas com até R$ 500, será liberado 50% do saldo, percentual
que vai se reduzindo quanto maior for o valor em conta.
Para as contas com mais de R$ 500, os saques serão acrescidos de uma
parcela fixa. Portanto, os cotistas com saldo menor poderão sacar anualmente
percentuais maiores.
O trabalhador ficará impedido de retirar o valor integral do FGTS na
rescisão do contrato de trabalho. No entanto, ele continua tendo direito ao
pagamento da multa dos 40% em cima do valor total.
Em caso de arrependimento, o trabalhador só poderá retornar ao chamado
saque-rescisão após dois anos a partir da data de adesão ao saque-aniversário.
No entanto, o trabalhador que optar pelo saque-aniversário continuará
tendo direito à retirada do saldo do FGTS para a casa própria, em caso de
doenças graves, de aposentadoria e de falecimento do titular e para as demais
hipóteses previstas em lei para o saque.
O banco disponibilizou os canais de atendimento para que o trabalhador
com conta do FGTS, ativa ou inativa, realize a opção. Eles são os seguintes:
- APP
FGTS (o aplicativo é o Caixa FGTS e está disponível tanto
para aparelhos com sistema Android quanto aqueles com iOS)
(G1)
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