Os
correntistas da Caixa Econômica Federal nascidos em setembro, outubro, novembro
e dezembro recebem hoje (9) o pagamento de até R$ 500 por conta do Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O valor será depositado automaticamente na
conta poupança dos clientes.
Os clientes
do banco com data de aniversário em janeiro, fevereiro, março e abril já
receberam o crédito de até R$ 500 em 13 de setembro. O pagamento dos
correntistas nascidos em maio, junho, julho e agosto foi feito no último dia
27.
De acordo
com a Caixa, o crédito automático só está sendo realizado para quem abriu conta
poupança até 24 de julho de 2019. O banco estima que cerca de 33 milhões de
trabalhadores receberão o crédito automático na conta poupança. Os clientes do
banco que não quiserem retirar o dinheiro têm até 30 de abril de 2020 para
informar a decisão em um dos canais divulgados pela Caixa: site, Internet Banking ou
aplicativo no celular.
Para os não
correntistas da Caixa, o pagamento começa no próximo dia 18 e segue até março
de 2020, conforme a data de nascimento dos beneficiários. As liberações
seguirão o seguinte cronograma:
Para saber os valores
disponíveis para o saque, os canais de recebimento e as opções de crédito em
conta, é só acessar o site da Caixa e informar número do Cadastro
de Pessoas Físicas (CPF), do Número de Identificação Social (NIS), do Programa
de Integração Social (PIS) ou do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor
Público (Pasep) e a data de aniversário.
Os saques de até R$ 100
poderão ser feitos em casas lotéricas, com apresentação de documento de
identidade original com foto e número do CPF. Será feita a leitura da impressão
digital no momento do saque. Para quem tem cartão Cidadão e senha, o saque
poderá ser feito nos terminais de autoatendimento, em unidades lotéricas ou
correspondentes Caixa Aqui. Quem não tem o cartão Cidadão deve procurar uma
agência da Caixa.
Saque
aniversário - Outra modalidade de saque, válida para o próximo ano, será o
saque aniversário. Os trabalhadores interessados em migrar para esse modelo,
que permite a retirada de parte do saldo a cada aniversário, poderão comunicar
à Caixa, a partir de 1º de outubro de 2019. Ao confirmar essa opção em um
dos canais divulgados
pelo banco, o trabalhador deixará de efetuar o saque em caso de rescisão de
contrato de trabalho.
Quem fizer a
mudança só poderá retornar à modalidade anterior após dois anos da data da
solicitação à Caixa.
Caso o
trabalhador não comunique o interesse no tipo de saque, a regra da rescisão
será mantida.
A decisão de
migrar para a modalidade do saque aniversário não anula a multa de 40% em caso
de demissão sem justa causa. (Ag. Brasil)
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