A
assinatura da MP foi feita nesta terça (15) durante cerimônia no Palácio do
Planalto, mas o texto da medida provisória só foi disponibilizado nesta quarta.
Não
há no texto da medida provisória nenhuma referência ao pagamento do benefício
nos próximos anos, apesar do anúncio na cerimônia e de ter sido publicado um
texto sobre o Bolsa Família no site da Presidência, no qual o governo afirmava
que o pagamento seria anual. O texto foi corrigido pela assessoria do Palácio
do Planalto às 11h08 desta quarta, depois de publicada a reportagem.
Apesar
do anúncio de que o benefício seria pago anualmente, o texto da medida
provisória contradiz o governo, e diz expressamente que o pagamento será feito
apenas em 2019. A MP incluiu na lei que instituiu o Bolsa Família o seguinte
artigo:
"Art. 2º-B. A parcela de benefício financeiro de que trata o
art. 2º relativa ao mês de dezembro de 2019 será paga em dobro".
Procurados pelo G1, Palácio do Planalto e Ministério da Cidadania
informaram que a parcela do 13º está prevista para 2019. As assessorias, porém,
não deram informações sobre o benefício ser pago nos próximos anos e como
viabilizar o pagamento.
Tramitação - Por se tratar de medida provisória, o ato do presidente já terá
força de lei assim que publicado no "Diário Oficial da União". Para
se tornar uma lei em definitivo, porém, a MP precisa ser aprovada pelo
Congresso Nacional, em até 120 dias.
Com
isso, para que o benefício seja pago anualmente, a medida provisória precisará
ser modificada pelos parlamentares durante a tramitação no Congresso Nacional.
De
acordo com o Ministério da Cidadania, o pagamento do benefício em 2019 custará
R$ 2,5 bilhões aos cofres públicos. Os recursos têm origem no incremento de R$
2,58 bilhões ao orçamento do ministério, feito em março.
O programa - De acordo com a Caixa Econômica Federal, o Bolsa Família atende
atualmente a 13,9 milhões de famílias de baixa renda em todo o país.
São
beneficiárias as famílias consideradas:
- extremamente pobres: com renda mensal de até R$ 89 por pessoa;
- pobres:
com renda mensal de até R$ 178 por pessoa, mas que incluam gestantes ou
crianças e adolescentes de até 18 anos.
O benefício parte de R$ 89 mensais e pode receber parcelas
adicionais de:
- R$
41 para
crianças, adolescentes e gestantes;
- R$
48 para
adolescentes de 16 ou de 17 anos.
O valor total do pagamento não pode ultrapassar R$ 372 por família.
(Fonte: G1)
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