
No dia 23 de
setembro, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT)
ganhou o direito de pedir a mudança para o regime semiaberto e sair da
Superintendência da Polícia Federal em Curitiba (PR), onde está preso desde o
dia 7 de abril de 2018.
Na última sexta-feira (27), a própria
Força-Tarefa da Lava Jato em Curitiba pediu a progressão de regime. "Uma
vez certificado o bom comportamento carcerário pelo superintendente da PF no
Paraná e ouvida a defesa, requer o Ministério Público Federal que seja deferida
a Luiz Inácio Lula da Silva a progressão ao regime semiaberto", diz um
trecho do pedido, que está formalmente sob sigilo.
Na tarde desta segunda-feira (30), porém, o
petista divulgou uma carta escrita à mão na qual reafirma que não aceitará sair
da prisão sem que seu processo seja considerado nulo.
"Quero que saibam que não aceito
barganhar meus direitos e minha liberdade. Já demonstrei que são falsas as
acusações que me fizeram. São eles e não eu que estão presos às mentiras que
contaram ao Brasil e ao mundo", diz um trecho da carta.
Lula pode agora pedir para deixar a cadeia
porque cumpriu o limite de 1/6 da pena de 8 anos e 10 meses imposta a ele pelo
Superior Tribunal de Justiça (STJ), no caso conhecido como "tríplex do
Guarujá".
Mas o que acontece
quando um preso se recusa a aceitar a progressão, como o ex-presidente?
Advogados
criminalistas consultados pela BBC News Brasil descreveram pelo menos dois
casos de clientes que tinham direito a deixar o cárcere, mas não o quiseram.
Nas duas situações, os condenados ficaram no regime fechado.
Carta divulgada por Lula afirma que ele não vai barganhar por liberdade
Longe da família
"Eu me lembro
de um fato que aconteceu há muitos anos, na qual o sentenciado sairia do regime
fechado para o semiaberto. Mas ele acabou vendo que, se fosse para o
semiaberto, ficaria mais longe da família. E não teria como trabalhar fora do
presídio (como geralmente ocorre no semiaberto, onde a pessoa trabalha durante
o dia e dorme no presídio), porque iria para uma colônia agrícola", diz o
advogado criminalista Fernando Castelo Branco, que é professor de processo
penal na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).
"Então ele optou por ficar (no regime
fechado): 'Pô doutor, é melhor eu ficar aqui, perto da minha família. Já estou
acostumado e tenho uma boa relação com os outros presos'", narra o
advogado. Diante da manifestação da defesa, diz Castelo Branco, o preso
continuou onde estava por mais algum tempo.
"Certamente é um caso sui generis (raro).
A norma é o advogado lutar pela progressão; a família querer, o preso mais
ainda", diz Castelo Branco.
Embora a lei permita ao Ministério Público
solicitar a progressão de pena dos condenados, isso é algo muito raro de
acontecer, afirma o advogado criminalista Gustavo Badaró, professor de processo
penal na USP (Universidade de São Paulo).
"Eu já tive um cliente que não quis
solicitar a mudança de regime porque estava namorando outro preso que
continuaria em regime fechado. Eu simplesmente não solicitei a progressão e o
MP não fez nada a respeito", contou.
"No caso de Lula, ele não reconhece a
legitimidade de sua condenação e entende que se aceitar algum direito previsto
em lei estaria reconhecendo essa legitimidade", observa ele.
Advogado criminalista e doutor em direito
pela USP, João Paulo Martinelli lembra ainda do ocorrido com Suzane von
Richthofen em 2014. Condenada a 39 anos de prisão depois de matar os próprios
pais em 2002, Richthofen disse à juíza responsável pela execução de sua pena
que não queria ir para o semiaberto, como pedido por seu defensor de então. Ela
permaneceu no regime fechado.
"Diante do teor das declarações
prestadas pela sentenciada nesta data, dando conta de que por temer por sua
vida não tinha interesse na progressão de regime no momento (...), torno sem
efeito a decisão que progrediu para o regime intermediário de cumprimento de
pena,
mantendo-a na situação em que se encontrava antes", escreveu a juíza
do caso de Richthofen, à época.
Lula está preso em
uma sala solitária na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba. Ele tem
dentro de sua cela uma esteira para se exercitar diariamente, além de uma
televisão em que pode assistir aos canais abertos ou a vídeos que recebe de
seus advogados e visitas em pen drive. Este tipo de "cela" é chamada
de Sala de Estado Maior.
O petista recebe
seus advogados diariamente, entre segunda e sexta-feira, e tem concedido
entrevistas semanais, às quartas.
Defesa de Lula argumentou em recurso que o fato de Moro ter aceitado
ser ministro do governo Jair Bolsonaro tornou evidente seu interesse político
O que deve acontecer
com Lula?
Os advogados criminalistas divergem sobre
se Lula (ou outro condenado) pode ou não "recusar-se" a progredir de
regime.
Mas concordam em um ponto: se Lula quiser
realmente ficar preso, basta que ele não aceite as condições que podem ser
impostas pela juíza da Vara de Execuções Penais Carolina Lebbos (como usar
tornozeleira eletrônica, por exemplo).
Para Castello Branco, a Lei de Execução
Penal (LEP) dá ao preso o "direito" a progredir de regime, e não a
obrigação de fazê-lo.
"É um direito, portanto envolve
liberdade de escolha. O ex-presidente tem o direito inarredável, inafastável,
de decidir se quer ou não. O que o Estado deve oferecer é a faculdade de
escolher, mas a última palavra é dele", diz.
Já Badaró diz que, em tese, Lula não pode
se recusar a progredir de regime. No entanto, ressalta o professor, caso o
petista não aceite cumprir eventuais condições colocadas pela Justiça para que
ele passe ao regime semiaberto ou à prisão domiciliar, ele deve continuar no
regime fechado de prisão.
O ex-presidente já declarou que não
aceitará usar tornozeleira eletrônica.
Martinelli é da mesma opinião: para
continuar preso, basta que Lula não aceite as condições da Justiça. "O
fato de ele não aceitar as condições não permitiria a progressão", diz.
Como dificilmente o Estado teria condições
de garantir a segurança de Lula num presídio onde o ex-presidente pudesse
trabalhar do lado de fora durante o dia e dormir em uma cela, provavelmente ele
seguiria para a prisão domiciliar, diz Martinelli. E isso envolveria condições
como avisar à Justiça para receber visitas ou para sair da cidade, além do uso
de tornozeleira.
Nesse cenário (em que Lula não aceite as
condições), especula Badaró, a força-tarefa da Lava Jato poderia voltar a pedir
que o petista seja enviado a um presídio comum, o que provavelmente levaria
novamente a questão para decisão do Supremo Tribunal Federal.
No início de agosto, Lebbos determinou que
o ex-presidente fosse transferido para São Paulo.
Na sequência, a Justiça
paulista indicou que Lula deveria ficar em um presídio comum na cidade de
Tremembé, dividindo cela com outros presos. A transferência acabou anulada pelo
STF, em decisão quase unânime (10 votos a 1).
Lula busca liberdade
no STF
Ao anunciar a
decisão de Lula, seus advogados reforçaram seu desejo de que suas condenações
sejam anuladas no Supremo. Nesta segunda-feira, a defesa pediu ao STF urgência
na análise de recursos do ex-presidente na Suprema Corte.
A Segunda Turma do STF deve analisar até
novembro um recurso do petista que tem potencial de anular todos os processos
contra ele originados na 13ª Vara de Curitiba, caso os ministros entendam que o
ex-juiz Sérgio Moro agiu
com parcialidade ao conduzir os processos de Lula.
Se esse pedido for acolhido, o
ex-presidente será posto em liberdade e terá seus direitos políticos
restabelecidos. Vão analisar o recurso os ministros da Segunda Turma: Edson
Fachin, Cármen Lúcia, Lewandowski, Gilmar Mendes e Celso de Mello.
Isso cancelaria a condenação de Lula no
caso do "tríplex do Guarujá" por corrupção passiva e lavagem de
dinheiro, mesmo que a sentença já tenha sido confirmada pelo Superior Tribunal
de Justiça (STJ).
Também anularia a condenação de Lula no
caso do Sítio de Atibaia pela juíza Gabriela Hardt, já que ela assumiu o caso
em sua etapa final. O ex-presidente teria, então, direito a novos julgamentos.
No recurso, a defesa
argumentou que o fato de Moro ter aceitado ser ministro do governo Jair
Bolsonaro tornou evidente seu interesse político ao condenar Lula por corrupção
passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex.
O petista acabou
barrado da eleição presidencial do ano passado pela lei da Ficha Limpa, após o
Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) ter confirmado a condenação dele
por Moro. Depois, já em 2019, Lula foi considerado culpado também pelo STJ - o
tribunal, no entanto, reduziu sua pena.
O recurso lista ainda outros argumentos
para sustentar a parcialidade do então juiz, como sua decisão de decretar a
condução coercitiva do ex-presidente em 2016, mesmo sem ter previamente marcado
um depoimento - prática que contraria a legislação brasileira.
Moro, por sua vez, diz que condenou Lula
baseado nas provas processuais, em julho de 2017, quando Bolsonaro ainda não
era considerado um candidato competitivo. Ele argumenta que, naquele momento,
não tinha como prever a vitória do atual presidente, nem o convite para ser
ministro. Além disso, afirma que aceitou integrar o governo para fortalecer o
combate à corrupção e ao crime organizado.
A defesa menciona também as revelações do
site Intercept, que publicou reportagens baseadas no vazamento de mensagens
obtidas por hackers que trariam conversas entre Moro e
procuradores da Lava Jato. Os advogados de Lula dizem que as conversas vazadas
"denotam o completo rompimento da imparcialidade objetiva e
subjetiva" do então juiz.
Os diálogos, caso verdadeiros, indicam Moro
teria dado conselhos ao Ministério Público quando era juiz, o que é proibido
pela legislação brasileira.
A análise dos argumentos iniciais começou
em dezembro de 2018, quando Cármen Lúcia e Fachin votaram contra a suspeição de
Moro e a liberdade de Lula. No entanto, o julgamento foi interrompido por
pedido de vista de Gilmar Mendes. (BBC)


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