A Caixa Econômica Federal libera a partir desta
sexta-feira (25) os saques
de até R$ 500 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para não correntistas do banco nascidos em fevereiro e março. Neste
segundo lote de não correntistas, 8 milhões de pessoas devem retirar o total de
R$ 3,4 bilhões, segundo previsão do banco. Os sete lotes pagarão cerca de R$ 25
bilhões para 62,5 milhões de trabalhadores.
No total, incluindo os correntistas da Caixa, a
liberação dos saques do FGTS abrange o total de 96,5 milhões de brasileiros,
com R$ 39,8 bilhões nas contas vinculadas.
Os saques de até R$ 500 do FGTS começaram em
setembro para os correntistas da Caixa, que tiveram o crédito automático em
conta. Desde o começo dos saques, a Caixa informou que já foram sacados cerca
de R$ 16 bilhões por 38 milhões de trabalhadores.
Nesta semana, a Caixa decidiu antecipar o calendário de
saques para não correntistas. Com a mudança, todos poderão fazer os
saques ainda em 2019. O calendário anterior previa que trabalhadores nascidos
de julho a dezembro só fariam os saques em 2020. A Caixa justificou a mudança
devido ao grande número de operações realizadas por meios digitais, que acabou
desafogando o atendimento que era esperado nas agências.
Calendário para quem não tem conta poupança na Caixa:
- Aniversário em janeiro: saque a partir de 18/10/2019
- Aniversário em fevereiro e março: saque a partir
de 25/10/2019
- Aniversário em abril e maio: saque a partir de
08/11/2019
- Aniversário em junho e julho: saque a partir de
22/11/2019
- Aniversário em agosto: saque a partir de
29/11/2019
- Aniversário em setembro e outubro: saque a partir
de 6/12/2019
- Aniversário em novembro e dezembro: saque a
partir de 18/12/2019
- Apesar da mudança no cronograma, a data limite
para que o trabalhador faça o saque continua sendo 31 de março de 2020. Caso o
saque não seja feito até a data, os valores retornam para as contas do FGTS.
O saque imediato de até R$ 500 não tem relação com o saque-aniversário, que só começa a ser
pago em abril de 2020 (veja mais informações abaixo).
Essa liberação abrange contas vinculadas do FGTS
que ainda estão recebendo depósitos do empregador atual e também de empregos
anteriores, as chamadas contas inativas.
A Caixa vai estender o horário de 2.346 agências
nesta sexta (25) e na segunda-feira (28), além de abrir no sábado (26), para
realizar os pagamentos, solucionar dúvidas, promover acertos de cadastro e
emitir a senha do Cartão Cidadão:
As agências que têm horário de abertura às 8h terão
horário de funcionamento estendido em 1 hora;
As agências que têm horário de abertura às 9h
abrirão 1 hora mais cedo e terão o horário de funcionamento estendido em 1
hora;
As agências que têm horário de abertura às 10h
abrirão 1 hora mais cedo e terão o horário estendido em 1 hora;
As agências que têm horário de abertura às 11h
abrirão 1 hora mais cedo e terão o horário estendido em 1 hora;
No sábado, as agências abrem das 9h às 15h.
Saques de correntistas da Caixa - De acordo
com balanço da Caixa, cerca de 36,9 milhões de correntistas tiveram liberados
R$ 15,2 milhões na conta nos três lotes de pagamento, pagos até 9 de outubro. A
maior parte dos saques foi na região Sudeste: 17,4 milhões sacaram R$ 7,5
bilhões, seguida da região Nordeste, onde R$ 3 bilhões foram sacados por 8,1
milhões de trabalhadores.
Os correntistas que não quiserem fazer a retirada
têm até o dia 30 de abril de 2020 para informar ao banco
que prefere manter o dinheiro no Fundo de Garantia. Nesse caso, mesmo que o
crédito tenha sido feito na conta, a Caixa tem até 60 dias para retornar os
valores para a conta vinculada de FGTS.
Todos os trabalhadores, independente do
aniversário, sendo correntistas ou não da Caixa, podem sacar o dinheiro até o
dia 31 de março de 2020. A Caixa alerta, entretanto, que à medida
que o trabalhador vai adiando seu saque, ele ficará sujeito ao efeito
cumulativo dos outros calendários, o que acumulará mais pessoas para receber e
portanto poderá enfrentar mais filas. Caso o saque não seja feito, os valores
retornam para a conta de FGTS do trabalhador.
O valor sacado será de até R$ 500 por conta
vinculada de titularidade do trabalhador, limitado ao valor do saldo tanto das
contas ativas como inativas. Por exemplo: se ele tiver duas contas, uma com
saldo de R$ 1.000 e outra com saldo de R$ 2.000, ele poderá sacar R$ 500 de
cada uma delas. Se tiver R$ 70 na conta, poderá retirar o valor total. Veja
mais exemplos abaixo:
Exemplos de saques de até R$ 500 por contas do FGTS — Foto: Reprodução/Caixa
Como serão os saques para quem não tem conta poupança na Caixa
Valores de até R$ 100 por conta: saque será
feito nas lotéricas, com CPF e documento de identificação.
Valores de até R$ 500 por conta: saque nas lotéricas
ou correspondentes Caixa Aqui, com documento de identificação e Senha Cidadão
ou Cartão Cidadão e senha. Caso não possua o Cartão do Cidadão, poderá sacar
nos caixas eletrônicos da Caixa utilizando o CPF e a Senha Cidadão. Em caso de
saque na agência, deve apresentar documento de identidade com foto, número do
CPF ou Cartão Cidadão e senha.
Transferência para outros bancos: nos saques feitos
na agência, a Caixa não cobrará tarifa quando o trabalhador optar por
transferir o valor do saque para outras instituições financeiras.
Para agilizar o atendimento, a Caixa recomenda que
o trabalhador leve a sua Carteira de Trabalho.
O saque imediato no valor de até R$ 500 não impede
o direito do trabalhador ao saque do FGTS por motivo de rescisão contratual nem
tira o direito a receber a multa dos 40% sobre o valor, bem como não impede o
saque para as demais modalidades como aposentadoria, aquisição da casa própria
e doença grave.
Ninguém é obrigado a sacar o dinheiro do FGTS. Se
não houver a retirada, o dinheiro permanece no fundo, ganhando rentabilidade.
No ano passado, por exemplo, as contas do FGTS renderam 6,18% com os juros fixos
de 3% ao ano mais TR e a distribuição de 100% do lucro líquido do fundo (R$
12,2 bilhões, pagos em agosto deste ano, sobre o saldo de dezembro de 2018).
Portanto, as contas do FGTS renderam mais que a poupança e o CDB, que em 2018
tiveram rendimentos de 4,62% e 6,06%, respectivamente.
Saque-aniversário - O recebimento do saque
imediato de até R$ 500 por conta de FGTS não gera adesão ao saque-aniversário.
Os interessados em aderir a esses saques anuais podem comunicar a
decisão à Caixa Econômica Federal desde o dia 1º de outubro deste ano.
Nesse caso, os saques serão anuais e começarão em
abril de 2020, de acordo com o mês em que o beneficiário nasceu.
Veja o calendário do saque aniversário:
- Nascidos em janeiro e fevereiro – saques de abril
a junho de 2020;
- Nascidos em março e abril – saques de maio a
julho de 2020;
- Nascidos em maio e junho – saques de junho a
agosto de 2020;
- Nascidos em julho – saques de julho a setembro de
2020;
- Nascidos em agostos – saques de agosto a outubro
de 2020;
- Nascidos em setembro – saques de setembro a
novembro de 2020;
- Nascidos em outubro – saques de outubro a
dezembro de 2020;
- Nascidos em novembro – saques de novembro de 2020
a janeiro de 2021;
- Nascidos em dezembro – saques dezembro de 2020 a
fevereiro de 2021.
A partir de 2021, o saque deverá ser feito no mês
do aniversário até os dois meses seguintes.
O valor do saque anual será um percentual do saldo
de todas as contas do trabalhador. Para contas com até R$ 500, será liberado
50% do saldo, percentual que vai se reduzindo quanto maior for o valor em
conta. Para as contas com mais de R$ 500, os saques serão acrescidos de uma
parcela fixa. Portanto, os cotistas com saldo menor poderão sacar anualmente
percentuais maiores.
O trabalhador ficará impedido de retirar o valor
integral do FGTS na rescisão do contrato de trabalho. No entanto, ele continua
tendo direito ao pagamento da multa dos 40% em cima do valor total. Em caso de
arrependimento, o trabalhador só poderá retornar ao chamado saque-rescisão após
dois anos a partir da data de adesão ao saque-aniversário.
No entanto, o trabalhador que optar pelo saque-aniversário
continuará tendo direito à retirada o saldo do FGTS para a casa própria, em
caso de doenças graves, de aposentadoria e de falecimento do titular e
para as demais hipóteses
previstas em lei para o saque.
(Fonte: G1)
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