Os
trabalhadores já podem optar pelo Saque-Aniversário do Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço (FGTS). A opção pode ser registrada no aplicativo do FGTS ou na página.
Essa modalidade de saque foi criada pela
Medida Provisória nº 889/2019. Ao confirmar esta opção em um dos canais
divulgados pelo banco, o trabalhador deixará de efetuar o saque em caso de rescisão
de contrato de trabalho.
O primeiro saque será feito de acordo
com um calendário:
Mês de
Nascimento
Período de saque
Janeiro e
fevereiro
Abril a junho de 2020
Março e
abril Maio a junho de 2020
Maio e Junho
Junho a agosto de 2020
Julho
Julho a setembro de 2020
Agosto
Agosto a outubro de 2020
Setembro
Setembro a novembro de 2020
Outubro Outubro a dezembro de 2020
Novembro Novembro de 2020 a Janeiro de 2021
[Dezembro Dezembro de 2020 a Fevereiro de 2021
Segundo o vice-presidente de Fundos de
governo e Loterias, Paulo Ângelo, o primeiro calendário de liberação do
Saque-Aniversário foi feito para não coincidir com a liberação da outra
modalidade “Estamos no calendário do pagamento do Saque Imediato com previsão de
atendimento a 96 milhões de pessoas. Fizemos uma organização do atendimento de
tal maneira a não confundir o Saque imediato e o Saque-Aniversário”, disse.
A partir de 2021, a liberação ocorrerá
no mês de aniversário do trabalhador, que deverá escolher o dia 1º ou 10º do
mês. Segundo a Caixa, a diferença é que, ao optar pelo 10º dia, a base de
cálculo do valor a receber será acrescida de juros e atualização monetária do
mês de saque.
O trabalhador poderá sacar um percentual
calculado sobre o saldo do FGTS, acrescido de parcela adicional fixa:
Os
valores ficarão disponíveis para saque por três meses, a conta do primeiro dia
útil do mês de nascimento. Quem tem poupança ou conta corrente em qualquer
banco pode solicitar o crédito em conta. Mas no caso de trabalhadores que não
são clientes da Caixa, será cobrada tarifa de transferência.
A
migração para a modalidade Saque-Aniversário não é obrigatória. Quem não
comunicar à Caixa o interesse em migra, permanecerá na regra de saque-rescisão,
em que o trabalhador demitido sem justa causa, tem direito ao saque integral de
sua conta do FGTS, acrescido de multa rescisória.
Aos optantes pelo Saque-Aniversário
estão mantidas as movimentações da conta para compra de casa própria, doenças
graves, aposentadorias e outros. (Ag. Brasil)


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