
O placar, por enquanto, está em quatro
votos a favor da prisão antes da conclusão do processo (Alexandre de Moraes,
Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux) e três contra (Marco Aurélio,
Rosa Weber e Ricardo Lewandowski).
Dos quatro ministros que faltam se
manifestar, não há dúvida sobre o que esperar de Celso de Mello e Cármen Lúcia.
Em todas as vezes que o STF se debruçou sobre o tema, desde 2009,
ambos têm mantido a mesma posição: ele pela possibilidade da prisão apenas após
o trânsito em julgado (quando todos os recursos se esgotam e o processo é
encerrado) e ela pela prisão após condenação em segunda instância. Isso traz o
placar virtualmente para um 5 a 4 pelo cumprimento antecipado da pena.
Por isso, a grande expectativa está no
posicionamento de Gilmar Mendes e Dias Toffoli, atual presidente da Corte, pois
ambos já mudaram seus votos uma vez e agora indicam disposição de alterá-los de
novo. Depois de apoiarem em 2016 a prisão antecipada, os dois tendem hoje a
votar pelo trânsito em julgado ou por uma posição intermediária, que permitiria
a prisão após decisão do Superior Tribunal de Justiça (terceira instância).
É função de uma Corte Suprema interpretar a
aplicação da Constituição Federal e das leis. O vaivém de Gilmar e Toffoli
desperta críticas de juristas, que consideram que a inconstância na sua leitura
da Carta Magna afeta a credibilidade do STF e abre espaço para questionamentos
sobre uma "politização" das decisões.
Segundo o advogado criminalista Gustavo
Badaró, professor de processo penal na USP, é normal que ministros mudem seu
voto. No entanto, ressalta, isso costuma ocorrer quando há alterações no texto
constitucional ou novas leis, o que não ocorreu de 2016 para cá nessa matéria.
"É de se esperar que eles tivessem uma
posição mais definida. Mudou de posição uma vez, até poderia ser, mas tem
ministro que já está caminhando para uma terceira posição (na análise da prisão
após segunda instância). É difícil você imaginar que são mudanças só por pura
evolução do pensamento de cada um deles", critica.
A constitucionalista Estefânia Barboza,
professora da Universidade Federal do Paraná, lembra que a decisão tomada em
2016 permitindo a prisão após condenação em segunda instância ocorreu quando a
Operação Lava Jato estava fortalecida e havia grandes manifestações contra o PT
e o governo Dilma Rousseff.
Agora, nota a professora, a Lava Jato
está desgastada após o site The Intercept Brasil revelar trocas de mensagens
envolvendo procuradores da força-tarefa no Paraná e o ex-juiz Sergio Moro (hoje
Ministro da Justiça do governo de Jair Bolsonaro) indicando possiveis atuações
ilegais dessas autoridades.
"Hoje parece haver uma visão em parte
do STF de que a Lava Jato atuou contra o devido processo legal, avançando
contra ministros da Corte. Essa conjuntura toda, com o enfraquecimento da Lava
Jato, influencia uma mudança de posição do Supremo (sobre a prisão após segunda
instância)", acredita Barboza.
"Eu defendo a coerência (nos votos).
Lógico que aparenta uma insegurança e uma incerteza se os ministros começam a
votar porque é o caso Lula ou não é o caso Lula, ou porque estão com
medo da opinião pública", afirma ainda.
Entenda o vaivém - Os juristas favoráveis à prisão antecipada
consideram que há recursos demais no Brasil que permitem adiar sucessivamente o
fim do processo, favorecendo a impunidade. Eles defendem que prisão deve ser
autorizada após a condenação em segunda instância (os tribunais regionais ou
estaduais) porque é nesse estágio que se conclui a análise de provas. Já as cortes
superiores (STF e STJ) avaliam se o processo foi conduzido dentro da lei,
garantindo a ampla defesa e um julgamento justo.
Já os que defendem que o cumprimento da
pena seja autorizado apenas ao final do processo argumentam que a Constituição
de 1988 prevê, no artigo quinto, que "ninguém será considerado culpado até
o trânsito em julgado de sentença penal condenatória". O que significa,
argumentam, que os réus devem ser considerados inocentes até que se esgotem
todos os recursos.
Desde a promulgação da Constituição, vinha
prevalecendo o entendimento de que era possível cumprir a pena antecipadamente,
mas não havia uma orientação clara do STF sobre o assunto. Até que em 2009 o
plenário analisou pela primeira vez a questão ao julgar um habeas corpus (pedido
de liberdade) específico de um condenado.
Naquele momento, Gilmar Mendes já era
ministro do STF e votou contra a possibilidade de uma pessoa ser presa antes do
esgotamento de todos os recursos - na ocasião, essa posição prevaleceu por 7 a
4.
O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em foto de 2018; julgamento no STF pode abrir caminho para soltura de milhares de presos, mas caso do petista simboliza - e torna mais sensível - a pauta
Já em 2016, quando STF voltou a julgar o
assunto em duas ocasiões, o ministro defendeu enfaticamente a prisão
antecipada. Naquele ano, a Corte primeiro analisou outro habeas corpus e depois
julgou liminarmente (provisoriamente) duas ações diretas de constitucionalidade
que pediam a proibição da prisão antecipada. São essas ações que estão agora
sendo julgadas definitivamente e podem mudar a orientação da Corte.
"Praticamente não se conhece no mundo
civilizado um país que exija o trânsito em julgado. Em princípio, se diz que
pode-se executar a prisão com a decisão de segundo grau", argumentou
Gilmar, ao votar pela prisão antecipada em outubro de 2016.
No julgamento, ele inclusive celebrou com
ironia prisões realizadas pela Lava Jato. "E acho que os presídios
brasileiros vão melhorar daqui pra frente, porque se descobriu que se pode ir
para a cadeia. Porque é interessante, nunca ninguém tinha prestado atenção nas
más qualidades dos nossos presídios, mas agora se descobriu", disse.
"E alguém comentava que depois desses
episódios de Curitiba houve até uma evolução, o banho frio de Curitiba foi
substituído, há até chuveiro elétrico. Portanto, são as melhorias que estão
ocorrendo a partir desses ilustres visitantes, dessas celas existentes na
Polícia Federal", acrescentou.
Desde 2017, Gilmar deixou claro que mudaria
de lado. Primeiro, indicou que votaria pela possibilidade de prisão após
condenação no STJ, como sugerira Toffoli. Já em entrevista à BBC News Brasil em
outubro, sinalizou que apoiaria o respeito ao trânsito em julgado e rebateu
acusações de que teria mudado de posição depois que a Lava Jato chegou a
políticos com quem tem boa relação, no PSDB e MDB.
"Aquilo (a prisão antecipada) que nós
decidimos como uma possibilidade (em 2016) se tornou uma regra absoluta. Foi aí
que eu disse 'nós temos de rever esse critério", justificou.
Voto
de Minerva caberá a Toffoli - Caso Gilmar de fato volte a sua posição
de 2009 e vote para que a prisão só seja possível após o trânsito em julgado, o
julgamento será decidido por Toffoli, último a votar por ser o presidente da
Corte.
Toffoli não era ainda ministro do STF no
julgamento de 2009. Em fevereiro de 2016, na análise do habeas corpus, ele
votou autorizando a prisão após segunda instância. Porém, meses depois, no
julgamento liminar das ações declaratórias de constitucionalidade, o ministro
adotou uma postura inovadora e passou a defender que a prisão fosse permitida
após decisão do STJ - proposta que não entusiasmou outros ministros e é alvo de
críticas de juristas dos dois lados do debate.
Agora, há expectativa de que Toffoli
partirá para uma terceira posição, desempatando o julgamento a favor da
execução da pena apenas após o fim do processo. Foi essa impressão que o
ministro causou em um comitiva de 12 senadores que lhe visitou na terça para
pressionar pela manutenção da prisão após condenação em segunda instância. Os
parlamentares entregarem ao presidente do STF uma carta com assinaturas de 43
senadores apoiando essa posição.
"Resumo da reunião que acabamos de ter
com o presidente do STF: o sentimento que tivemos é que o STF irá votar pelo
aguardo do trânsito em julgado, derrubando, assim, a prisão em segunda
instância", disse o senador Marcol do Val (Podemos-ES), em suas redes
sociais, após o encontro.
Se esse cenário se confirmar, os
parlamentares que defendem a prisão antecipada prometem brigar no Congresso
para mudar a atual legislação.
"O Ministro Dias Toffoli disse que as
razões não guardam relação com cláusula pétrea (artigos da Constituição que não
podem ser alterados pelo Parlamento). Portanto, caberá ao Congresso a alteração
no Código Penal ou na própria Constituição Federal", afirmou ainda o
parlamentar.
Na semana passada, Toffoli também enviou
ofícios aos presidentes da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado, Davi
Alcolumbre (DEM-AP), sugerindo que avaliem a pertinência de alterar a lei para
que os recursos ao STF e STJ não sejam mais contabilizados no cálculo da
prescrição (quando termina o prazo de punição) de crimes.
Para Gustavo Badaró, da USP, a iniciativa
reforçou a expectativa de que o Supremo vai proibir a prisão antecipada, pois
pareceu uma tentativa de neutralizar as críticas de o cumprimento da pena
apenas depois do trânsito em julgado estimula o uso de recursos protelatórios
pela defesa. (BBC)

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