O
servidor público que tiver de se afastar do trabalho para participar de eventos
sindicais terá de compensar as horas não trabalhadas.
A Resolução
nº 596 do Conselho da Justiça Federal, que estabelece a medida,
está publicada no Diário Oficial da
União desta quinta-feira (7).
O documento diz ainda que a viabilidade
da participação do servidor será analisada pela chefia imediata, de modo a não
prejudicar o regular funcionamento do serviço na unidade em que ele trabalha.
O servidor deverá apresentar também à
chefia imediata comprovante de participação nos eventos sindicais, fornecido
pela entidade organizadora, sob pena de não ser justificado o período de
afastamento. (Ag. Brasil)

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