
Como o texto já foi aprovado pela Câmara dos
Deputados e, por acordo, não foi modificado pelos senadores, o
pacote segue para a sanção do presidente Jair Bolsonaro.
A proposta aprovada agora altera o Código Penal e
outras leis de segurança pública. Foram retirados do texto, por exemplo,
trechos que Moro considerava essenciais, como o item sobre a prisão após
condenação em segunda instância e o excludente de ilicitude.
Principais
pontos - Saiba os principais pontos do projeto aprovado:
Legítima Defesa
Altera o Código Penal e passa a considerar a legítima
defesa de agentes de segurança pública quando se "repele agressão ou risco
de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes". O código
entende como legítima defesa, inclusive para civis, se uma pessoa usa com
moderação meios necessários para se defender ou proteger uma vítima, repelindo
"injusta agressão, atual ou iminente".
Tempo máximo de cumprimento da
pena
Amplia o limite de tempo de cumprimento das penas
privativas de liberdade (prisão, impedimento do direito de ir e vir) de 30 para
40 anos. As penas privativas de liberdade são reclusão (crimes graves),
detenção (crimes menos graves) e prisão simples (contravenções penais).
Homicídio com arma de uso
restrito
Aumenta a pena do crime de homicídio quando o
criminoso usa, na ação, arma de fogo de uso restrito ou proibido. A pena atual
é de 6 a 20 anos. Pela proposta, passará para 12 a 30 anos. Atualmente, quem possui
arma sem autorização, ilegalmente, está sujeito à pena de reclusão de três a
seis anos e multa. O projeto também aumenta a penalidade para reclusão de
quatro a 12 anos se a arma for de uso proibido.
Comércio ilegal de arma de fogo
O projeto também endurece a pena nos casos de venda
ilegal de arma. A punição atual é reclusão de quatro a oito anos e multa. A
proposta aumenta para seis a 12 anos e multa. De acordo com o texto, esta pena
valerá também para quem entregar arma, acessório ou munição, sem autorização,
para policial disfarçado.
Banco Nacional de Perfis
Balísticos
Prevê a criação do Banco Nacional de Perfis
Balísticos, para cadastrar armas de fogo e armazenar dados relacionados a
projéteis a estojos de munição deflagrados por arma de fogo.
Cadeia de custódia
Cria um conjunto de regras da chamada cadeia de
custódia (ações para manter e documentar vestígios coletados em locais onde
ocorreram crimes). As regras vão disciplinar a atuação das autoridades desde a
coleta de material no local do crime até o descarte.
"Considera-se cadeia de custódia o conjunto de todos os
procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do
vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes, para rastrear sua posse e
manuseio a partir de seu reconhecimento até o descarte", estabelece o
texto.
Presos perigosos em presídios
federais
Amplia o período de permanência de presos perigosos em
presídios federais. A lei atual prevê prazo máximo de 360 dias. A proposta
amplia o período para três anos, renováveis por mais três.
Presídios de segurança máxima
Estados e Distrito Federal poderão construir presídios
de segurança máxima ou adaptar as instalações já existentes ao regime de
segurança máxima.
Banco de Dados Multibiométrico
e de Impressões Digitais
Cria o Banco Nacional Multibiométrico e de Impressões
Digitais para armazenar dados de registros biométricos, de impressões digitais
e, quando possível, de íris, face e voz, para subsidiar investigações criminais
federais, estaduais ou distritais.
'Informante do bem'
Determina que a administração pública, direta ou
indireta, manterá ouvidorias para garantir que "qualquer pessoa tenha o
direito de relatar informações sobre crimes contra a administração pública,
ilícitos administrativos ou quaisquer ações ou omissões lesivas ao interesse
público".
Confisco alargado de bens
Nos casos com pena máxima superior a 6 anos de prisão,
a Justiça poderá decretar a perda dos bens obtidos a partir do crime. O bens
recolhidos serão equivalentes à diferença entre o valor do patrimônio do
condenado e o valor da sua renda.
Acordo de não persecução penal
antes da denúncia
Pelo texto, o Ministério Público pode propor o acordo,
antes da denúncia, se o investigado tiver confessado a prática do crime, desde
que cometido sem violência ou grave ameaça. A infração penal deve ter pena
menor que quatro anos.
Decisões colegiadas em casos de
organização criminosa
Amplia os crimes que podem ser julgados por varas
criminais colegiadas. A possibilidade de decisão colegiada já existe em lei, para
o caso de crimes de organização criminosa. A nova redação prevê o uso desse
recurso também no caso do crime de associação criminosa armada.
Prescrição da pena
Inclui uma nova hipótese em que pode ser suspensa a
contagem da prescrição de penas: quando houver recursos pendentes de julgamento
em tribunais superiores. A prescrição ocorre quando termina o prazo para que a
Justiça promova a punição contra um acusado de crime. A prescrição varia de
acordo com o delito e a pena aplicada no caso concreto.
Juiz das Garantias
Cria a figura do Juiz das Garantias, que passará a ser
o "responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela
salvaguarda dos direitos individuais". Caberá a ele atuar na fase da
investigação, decidir, por exemplo, sobre a autorização de quebra dos dados
resguardados por sigilo constitucional. Atualmente, o juiz que participa da
fase de inquérito é o mesmo que determinará a sentença.
Defesa de agentes de segurança
O Estado deverá disponibilizar defensores aos agentes
de segurança investigados por fatos relacionados à atuação em serviço.
Progressão de pena
A progressão do regime será feita de acordo com os
percentuais de pena já cumpridos pelos condenados e com o tipo de crime
cometido – os percentuais vão variar de 16% (para o condenado por crime sem
violência ou grave ameaça) até 70% da pena (para o condenado reincidente por
crime hediondo ou equiparado com resultado morte).
Crimes contra a honra
Aumenta a penas dos crimes contra a honra (calúnia,
difamação, injúria) cometidos na internet. Nesse caso, a pena pode ser aplicada
até o triplo.
Saída temporária em caso de
crime hediondo com morte
O texto proíbe a saída temporária da prisão aos
condenados por crime hediondo que resultaram em morte. A saída temporária é um
benefício concedido a quem cumpre pena em regime semiaberto, em datas
específicas.
Delação premiada
Muda regras sobre delação premiada. Pelo texto, há a
obrigação de o colaborador narrar apenas os atos ilícitos relacionados
diretamente com os fatos investigados.
O texto prevê que nenhuma medida cautelar ou recebimento de denúncia
poderá ser decretada ou apresentada apenas com as declarações do delator.
Determina também que o Ministério Público poderá deixar de oferecer
denúncia se a proposta de acordo de colaboração tiver sido apresentada sem que
as autoridades responsáveis pela investigação criminal tivessem conhecimento
prévio da infração.
Estabelece ainda que o acordo e os depoimentos do delator serão
mantidos em sigilo até o recebimento da denúncia ou da queixa-crime. E
estabelece que, se o acordo de colaboração não for confirmado, o celebrante (o
MP ou polícia) não poderá utilizar as informações ou provas apresentadas para
qualquer outra finalidade.
Tribunal do Júri
Recurso apresentado contra decisão condenatória do
Tribunal do Júri a uma pena igual ou superior a 15 anos de reclusão não terá
efeito suspensivo.
Como foi a sessão
Durante a votação, vários senadores se manifestaram
sobre a proposta. Simone Tebet (MDB-MS), presidente da Comissão de Constituição
e Justiça (CCJ), disse que a proposta aprovada preserva 80% do projeto
anticrime apresentado pelo ministro Sergio Moro.
“Eu quero aqui dizer que, se hoje entregamos à nação um pacote
anticrime que – não é verdade, não está desidratado – tem aqui esse pacote 80%
do projeto inicial do ministro da Justiça”, afirmou.
Relator do texto no Senado, senador Marcos do Val (Pode-ES), afirmou
que a proposta é um “desejo de toda a sociedade”.
“Nas últimas eleições, todo mundo sabe que a pauta da segurança pública
era a pauta principal, mais do que a própria saúde, mais do que a própria
educação, que sempre foi uma pauta importante para os brasileiros”, disse o
parlamentar do Espírito Santo.
Líder do PT na Casa, Humberto Costa (PT-PE) disse que o texto
apresentado pelo ministro Sergio Moro tinha “como foco” a redução de direitos e
garantias penais, mas que o Legislativo melhorou o projeto.
“[A proposta] trazia como eixo o endurecimento da legislação penal, o
endurecimento das condições de execução das penas, além da adoção de um
conjunto de instrumentos estranhos à nossa legislação e que foram, felizmente,
retirados do pacote originalmente chamado de pacote Moro, e isso aconteceu
graças à articulação de vários parlamentares que compuseram aquele grupo
técnico de entidades da sociedade civil vinculadas ao Direito e que conseguiram
convencer parlamentares, além de convencer a própria sociedade, do equívoco de
medidas propostas naquele projeto inicial. Entre elas, o chamado excludente de
ilicitude, que, ao que tudo indica, o governo pretende mandar para esta Casa
novamente e que nada mais é do que autorização para matar. Felizmente, essa,
que era uma das bandeiras do Ministro da Justiça, foi retirada no grupo de
trabalho”, disse o petista.
Rogério Carvalho (PT-SE) pediu ao líder do governo no Senado, Fernando
Bezerra (MDB-PE), que converse com Jair Bolsonaro para que “conquistas” do
texto não sejam vetadas.
(G1)
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