
No recurso, o advogado-geral da União, André Mendonça,
sustenta que há contradições na decisão e defende que os estados e municípios
não podem deixar de observar as diretrizes gerais editadas pelo governo
federal.
“[ A decisão] ao mesmo tempo em que preserva a
competência da União para editar normas gerais, afirma que a competência dos
estados, Distrito Federal e Municípios não deve respeito a ato federal atual ou
superveniente em sentido contrário”, argumenta Mendonça.
Na semana passada, ao julgar uma ação protocolada pela
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Alexandre de Moraes entendeu que os
governadores e prefeitos também podem tomar medidas contra o covid-19.
"Não compete ao Poder Executivo federal afastar,
unilateralmente, as decisões dos governos estaduais, distrital e municipais
que, no exercício de suas competências constitucionais, adotaram ou venham a
adotar, no âmbito de seus respectivos territórios, importantes medidas
restritivas como a imposição de distanciamento/isolamento social, quarentena,
suspensão de atividades de ensino, restrições de comércio, atividades culturais
e à circulação de pessoas, entre outros mecanismos reconhecidamente eficazes
para a redução do número de infectados e de óbitos", afirmou Moraes. (JB)
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