
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal
Federal (STF), aceitou nesta segunda-feira (27/4) o pedido do Procurador-Geral
da República, Augusto Aras, para abertura de um inquérito envolvendo o
presidente Jair Bolsonaro e as acusações feitas pelo ex-ministro da Justiça
Sergio Moro.
O inquérito vai investigar as denúncias feitas por Moro na semana
passada durante seu discurso anunciando sua demissão. Moro afirmou que
Bolsonaro teria feito tentativas de interferência no trabalho da Polícia
Federal e relatou ações de Bolsonaro que, se comprovadas, podem configurar
crimes, segundo a própria Procuradoria-Geral da República (PGR) e criminalistas ouvidos
pela BBC News Brasil.
Como
se trata de acusações de supostos crimes comuns cometidos pelo presidente da
República, a investigação só poderia ser pedida pela PGR, com a autorização do
Supremo Tribunal Federal.
Na
decisão desta segunda, o STF entendeu que há indícios suficientes para abertura
da investigação.
A
partir do aval dado agora pelo STF, será aberto um inquérito conduzido pela
Polícia Federal, que então produzirá um relatório para ser será encaminhado a
Aras.
O inquérito vai investigar se, ao interferir na Polícia Federal,
como acusa Moro, Bolsonaro cometeu os crimes de coação no curso do processo
(quando se ameaça autoridade para interferir em um processo em interesse
privado próprio ou alheio); advocacia administrativa (patrocinar interesse
privado diante da administração pública valendo-se da qualidade de
funcionário); prevaricação (faltar ao cumprimento do dever por interesse ou má
fé) ou corrupção passiva privilegiada (quando agende público age, ferindo seu
dever, cedendo a pedido ou influência de outra pessoa).
O inquérito também vai avaliar se, ao usar assinatura de Moro no
decreto de exoneração de Márcio Valeixo, ex-diretor-geral da PF, o presidente
teria cometido falsidade ideológica. Isso porque Moro afirmou não ter assinado
o documento com a exoneração, apesar de seu nome ter aparecido no Diário
Oficial.
De
acordo com a Constituição, um presidente em exercício só pode ser investigado
ou processado por crimes cometidos durante o mandato — seria esse o caso se
comprovadas as acusações feitas por Moro.
Segundo
Aras, se as acusações de Moro se mostrarem infundadas, é possível que o
ex-ministro tenha cometido denunciação caluniosa ou crime contra a honra, duas
possibilidades que também serão investigadas no inquérito.
A
partir do momento em que receber o relatório da PF, Augusto Aras vai decidir se
apresenta ou não uma denúncia ao STF.
"Se
achar que há indícios fortes de crime, o PGR apresenta uma denúncia ao
Supremo", explica o professor de direito Constitucional da USP Elival da
Silva Ramos. "Então a Câmara dos Deputados precisa autorizar, com anuência
de pelo menos dois terços dos deputados, para que o STF possa deliberar ou não
sobre a aceitação da denúncia."
O peso da decisão
da Câmara
O ministro Celso de Mello, do STF, aceitou pedido de investigação feito pela PGR
Foi
o que aconteceu com três denúncias contra o ex-presidente Michel Temer (MDB)
feitas ao STF pelo ex-PGR Rodrigo Janot. No caso de Temer, nos três casos, a
Câmara não autorizou que o Supremo avaliasse a aceitação ou não da denúncia, e
ele respondeu aos processos somente após o fim do mandato.
Se,
diferentemente do que aconteceu com Temer, a Câmara der o aval e o STF decidir
dar seguimento a uma denúncia feita pelo procurador-geral da República, o
presidente é afastado por até 180 dias, tempo limite para que o caso seja
julgado pelo próprio Supremo.
Se
for considerado culpado, o presidente perde o mandato e responde pelos crimes
como um cidadão normal.
"A
consequência maior seria a perda do mandato", explica Ramos.
"Considerando que as penas (dos supostos crimes) são baixas, o mais
provável é que penas de prisão sejam comutadas por penas alternativas."
Se
foi considerado inocente ou se o julgamento não terminar em até 180 dias, o
presidente continua seu mandato normalmente.
Crime de Responsabilidade
Também
existe a possibilidade da Câmara dos Deputados considerar que há indícios de um
crime de responsabilidade, o que poderia dar início a um processo de impeachment
— que aconteceria separado do procedimento iniciado por Aras.
"(As
ações como relatadas por Moro) deixam aberta a porta para caracterização de
crime de responsabilidade, primeiro passo para um processo de
impeachment", afirma Maurício Dieter, professor de criminologia crítica da
USP.
"Se
comprovado que ele agiu de modo incompatível com a dignidade, com a honra, e
com o decoro do cargo, ele poderia ter praticado um crime de
responsabilidade", afirma Rogério Cury, professor de direito penal da FGV
(Fundação Getúlio Vargas).
Dieter
explica que a lei sobre crime de responsabilidade é muito vaga e aberta a
interpretações, o que torna difícil fazer afirmações mais contundentes sobre se
os supostos atos de Bolsonaro seriam ou não considerados crimes de responsabilidade.
"A
lei dos crimes de responsabilidade tem toda uma história hermenêutica (um
histórico de interpretações diferentes). Para caracterizar as pedaladas fiscais
como crime de responsabilidade (que levaram ao impeachment de Dilma Rousseff),
por exemplo, foi feita toda uma ginástica interpretativa", afirma Dieter.
Em
última instância, a abertura de impeachment é um processo mais político que
jurídico, e depende de quanto apoio o presidente tem no Congresso Nacional.
(BBC)

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