Os eleitores que estiverem fora de seus domicílios eleitorais no dia de votação precisam justificar a ausência para a Justiça Eleitoral.
Neste ano, por conta da pandemia, a justificativa deve ser feita pelo aplicativo e-Título até 14 de janeiro, para ausência no 1º turno, e 28 de janeiro, no 2º turno.
Segundo
o Tribunal Superior Eleitoral
(TSE), caso o eleitor não tenha smartphone ou acesso à internet,
o processo pode ser feito, excepcionalmente, em qualquer seção eleitoral.
É
possível justificar ausência em qualquer local de votação do país no dia da
eleição e em postos da Justiça Eleitoral até 60 dias
após cada turno. Caso o eleitor esteja fora do país, o
cidadão tem até 30 dias contados da data de retorno ao Brasil.
A
justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu.
Assim, se ele deixou de votar no 1º e no 2º turno, terá que justificar a
ausência em ambos, separadamente.
Prazos
para justificativa
1º turno: 14 de janeiro.
2º
turno: 28 de janeiro.
Download
do e-Título
Multa e
consequências
O eleitor que não justificar a ausência dentro do prazo estipulado pelo TSE terá que pagar multa para regularizar a situação.
Enquanto estiver em débito com a Justiça Eleitoral, ele não pode, por exemplo, tirar ou renovar passaporte, receber salário ou proventos de função em emprego público, prestar concurso público e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo – entre outras consequências.
Aquele
eleitor que não votar por três eleições seguidas, não justificar nem quitar a
multa devida terá sua inscrição cancelada. A regra não vale para eleitores que
não são obrigados a votar, como analfabetos, maiores de 16 e menores de 18, e
maiores de 70 anos.
(G1)
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