Em meio à pandemia de covid-19, as eleições municipais deste ano enfrentam um grande desafio: diminuir as chances de propagação do coronavírus quando os brasileiros forem às urnas.
Algumas mudanças foram adotadas para que a votação ocorra com a maior segurança sanitária possível no domingo (15/11).
A
primeira foi a própria data do pleito, que estava marcado para 4 de outubro (1º
turno) e 25 de outubro (2º turno) e foi adiado após uma emenda constitucional
ser aprovada pelo Congresso Nacional em julho.
As
novas datas foram definidas após uma consulta a sanitaristas, infectologistas,
biólogos e epidemiologistas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pelo
Congresso. Eles estimaram que, em novembro, os números de novos casos de
covid-19 estariam caindo em grande parte do país ou estabilizados em níveis
baixos.
Atualmente,
diversas partes do país apresentam queda na transmissão do coronavírus, que já
infectou mais de 5,7 milhões de brasileiros e causou a morte de mais de 163 mil.
Mesmo
assim, especialistas ressaltam que os registros de novos casos ainda estão
elevados e que a adoção de medidas sanitárias é fundamental.
O
ministro Luís Roberto Barroso, presidente do TSE, afirmou recentemente que não
se pode dizer que haverá uma "segurança absoluta" em relação à
covid-19 na votação, por se tratar de uma doença causada por um vírus que se
propaga facilmente.
Segundo
ele, a única medida 100% eficaz seria não haver eleições. Porém, o TSE
descartou adiar a votação para 2021, por avaliar que não há garantia de que a
situação da pandemia estará melhor até lá.
Diante
disso, Barroso assegurou que foram tomadas medidas para minimizar os riscos,
como a obrigatoriedade do uso de máscaras e do distanciamento social, a
suspensão da identificação dos eleitores por biometria, entre outras.
Cientistas
políticos ouvidos pela BBC News Brasil acreditam
que, mesmo assim, a pandemia fará com que muitos eleitores deixem de votar,
como aconteceu em pleitos de outros países em 2020. Esses especialistas acreditam
que é provável que a abstenção deste ano fique acima dos 17,6% registrados em
2016, o que pode impactar resultados nas disputas mais apertadas.
Mas,
afinal, quais mudanças os eleitores que votarem no próximo domingo — ou no
segundo turno, em 29 de novembro — irão notar?
Período
de votação foi ampliado, e quem tiver mais de 60 anos terá preferência até as
10h
O
período de votação terá uma hora a mais de duração: começará às 7h e não às 8h.
Segundo o TSE, isso pode reduzir os riscos de aglomerações e distribuir melhor
o fluxo de eleitores.
A
escolha de antecipar o início se baseou em um levantamento que apontou que a
manhã é o período de maior movimentação no dia da eleição.
O
horário das 7h às 10h será prioritário para pessoas com mais de 60 anos, uma
faixa etária considerada grupo de risco para a covid-19.
Outros
eleitores com menos de 60 anos que cheguem aos locais de votação nesse período
não serão impedidos de votar, mas deverão aguardar ao final da fila ou em uma
fila separada, respeitando a preferência e quem tem mais de 60 anos.
A
orientação do TSE é que os eleitores não levem crianças ou acompanhantes ao
local de votação.
O
encerramento será às 17h. Mas os eleitores que estiverem na fila nessa hora
poderão votar, após receberem uma senha — conforme nos anos anteriores. O fim
da votação se dará só depois que todas as pessoas no local forem atendidas.
O uso
de máscara é obrigatório
Os
eleitores deverão usar máscaras para votar. Quem estiver sem não poderá entrar
no local de votação.
O TSE
disponibilizará 3,5 milhões de máscaras em seções eleitorais pelo país. Elas
serão distribuídas a quem não têm condições para comprar uma ou para aqueles
que esquecerem a sua em casa.
Outras
9 milhões de máscaras serão distribuídas aos mesários e outros colaboradores da
Justiça Eleitoral.
As
pessoas que estiverem no local de votação não poderão tirar a máscara para
comer, beber ou qualquer outra atividade.
Biometria
está suspensa
Não
haverá identificação biométrica neste ano. O eleitor deverá se identificar com
a apresentação de documento oficial com foto, a um metro de distância do
mesário, e assinar o caderno de votação.
Excluir
a biometria deve reduzir a aglomeração e formação de filas, segundo o TSE,
porque um levantamento apontou que, em eleições municipais nas quais o eleitor
vota para só dois cargos, como agora, a identificação biométrica pode
representar mais da metade do tempo total de votação.
A
ausência da biometria também reduz pontos de contato do leitor com objetos e
superfícies. Também não seria possível higienizar o aparelho a cada nova
identificação, porque isso o danificaria.
Caso
o mesário tenha dúvidas sobre a identidade do eleitor, deverá pedir para que a
pessoa dê dois passos para se afastar e abaixe brevemente a máscara. Além
disso, a assinatura do caderno de votação poderá ser auditada para confirmar
sua autenticidade.
Locais
de votação terão produtos de higiene e marcações no chão, e eleitor deve levar
caneta própria
Nas
seções, os mesários estarão com máscaras e viseiras plásticas. Também terão
álcool em gel para limpar as mãos e álcool 70% para passar em superfícies ou
objetos na seção eleitoral.
Nos
locais de votação, haverá marcações com fitas para apontar o distanciamento de
um metro entre os eleitores na fila e também em relação ao mesário.
O mesário
deverá, preferencialmente, analisar os documentos a distância. Se precisar
pegar em algum ou encostar em um objeto dos eleitores, deverá higienizar as
mãos em seguida.
A
Justiça Eleitoral fornecerá álcool em gel para que cada eleitor limpe as mãos
antes e depois de votar, porque as urnas eletrônicas não serão higienizadas a
cada votação.
O TSE
orienta que as pessoas levem, se possível, suas próprias canetas para assinar
no caderno de votação. Para quem não fizer isso, os mesários entregarão canetas
higienizadas, que deverão ser limpas novamente após a assinatura do eleitor.
O
comprovante de votação será entregue somente caso o eleitor solicite. Uma opção
para aqueles que não quiserem o documento no dia, para evitar contato com o
papel, é solicitar a emissão gratuita da certidão de quitação eleitoral, por
meio do site do TSE.
Justificativa
poderá ser feita com aplicativo
O
eleitor que estiver fora do município em que é registrado para votar não
precisará ir a uma seção para justificar a ausência. Ele poderá fazer isso por
meio do aplicativo e-Título, disponível para Android e iPhone (iOS).
O
aplicativo tem um serviço de localização, que identifica a distância entre o
eleitor e sua seção eleitoral. No e-Título, a pessoa deve escolher a função
"justificativa eleitoral".
A
ausência poderá ser justificada até 60 dias após a votação pelo aplicativo.
Se a
pessoa estiver na cidade onde vota mas não comparecer à seção eleitoral, deverá
comprovar o motivo por meio de um documento anexado à justificativa, que será
analisado pela Justiça Eleitoral.
Quem
não tiver acesso a smartphone e internet poderá justificar a sua ausência em
qualquer seção eleitoral no dia da votação.Já após a votação, os eleitores que
não têm o e-Título, terão de preencher o formulário de Requerimento de
Justificativa Eleitoral (RJE) pelo site do TSE ou procurar o cartório eleitoral
mais próximo.
Quem
estiver no exterior também poderá justificar o voto pelo e-Título no dia da
votação. Caso não o faça, terá de apresentar o requerimento de justificativa
pelo sistema da Justiça Eleitoral — nesse caso, o prazo é de até 30 dias após o
eleitor voltar ao país.
O
eleitor que não cumprir o prazo da justificativa pagará multa de R$ 3,51 para
cada turno da votação em que esteve ausente para regularizar a sua situação. É
possível emitir a guia para o pagamento pelo e-Titulo ou pelo site do TSE.
A pessoa
que não justificar ou não pagar a multa deve sofrer sanções como ser impedida
de tirar passaporte ou carteira de identidade ou de participar de concursos
públicos, entre outras.
E
quem tiver sintomas de covid-19?
Não
haverá aparelho de medição de temperatura dos eleitores no local da votação. O
TSE diz que isso teria um custo alto, porque há quase 100 mil locais de votação
no Brasil, e ainda assim não seria capaz de detectar todos os indivíduos
infectados, porque muitos são assintomáticos ou não podem ainda não ter
manifestado sintomas.
Além
disso, afirma o TSE, a medida poderia causar aumento das filas e maior risco de
aglomeração.
O TSE orienta que eleitores, mesários ou outros colaboradores que
estejam com febre ou tenham sido diagnosticados com covid-19 nos 14 dias antes
das eleições não compareçam à votação. Eles poderão justificar a ausência por
esse motivo. (BBC)
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