A renovação da Carteira de Habilitação, a transferência de veículos e o envio de notificação e defesa de autuações de trânsito passam a ter os prazos restabelecidos a partir de 1º de dezembro.
Segundo o Contran, foram
estabelecidas regras que permitem a retomada dos serviços e prazos de modo a
causar o menor transtorno ao cidadão, adequando a capacidade de atendimento por
parte dos órgãos de trânsito.
Os prazos estavam
interrompidos para defesa de autuação, apresentação de recurso, transferência
de veículo, comunicação de novo endereço, comunicação de venda de veículo e
renovação dos documentos de habilitação vencidos desde 19 de fevereiro.
As datas para registro e
licenciamento anual dos veículos também foram refeitas. Os prazos foram
escalonados até dezembro de 2020, a depender do mês de seu vencimento. (Brasil
de Fato)
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