O voto decisivo foi dado pelo presidente do STF, ministro Luiz Fux. Antes, o plenário já havia formado maioria para barrar uma nova candidatura de Rodrigo Maia, eleito presidente por dois mandatos consecutivos. A situação de Alcolumbre seguia pendente.
O julgamento
da ação protocolada pelo PTB começou na última sexta e se estende até o fim da
próxima semana. Os 11 votos já foram registrados mas, até que o resultado seja
proclamado, os ministros ainda podem mudar de posicionamento.
Relator da
ação, o ministro Gilmar Mendes havia votado em sentido oposto, opinando que uma
eventual reeleição de Maia ou Alcolumbre para o comando das Casas teria
respaldo constitucional. Seis ministros, incluindo o presidente Luiz Fux,
divergiram desse entendimento.
Apesar de
afetar diretamente Maia e Alcolumbre, a votação não é específica para as
próximas eleições da Câmara e do Senado. O entendimento que será fixado pelo
STF vai valer também para situações similares no futuro.
Nem todos os
votos contrários à reeleição, no entanto, são uniformes. Por isso, até o fim do
julgamento, os ministros devem costurar um "voto médio" que preveja
todas essas possibilidades. Será preciso definir, por exemplo, diferenças entre
a eleição realizada na troca de legislatura – ou seja, após a posse de novos
deputados e senadores –, e a eleição realizada dentro da legislatura.
A legislatura
é o período de quatro anos que começa no primeiro ano do mandato parlamentar. A
atual legislatura começou em 2019 e vai até o início de 2023.
O placar
ficou incerto ao longo do fim de semana porque o ministro Nunes Marques
apresentou um voto "intermediário". O magistrado defendeu que a
reeleição de Maia seria impossível, por resultar em um terceiro mandato, mas avaliou
que a eventual recondução de Davi Alcolumbre não afrontaria a Constituição.
Com isso, o
julgamento ficou com "dois placares". Confira:
Sobre uma
eventual reeleição de Rodrigo Maia:
7 votos
contra: Nunes Marques, Marco Aurélio, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Luís Roberto
Barroso, Edson Fachin e Luiz Fux
4 votos a
favor: Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski
Sobre uma
eventual reeleição de Davi Alcolumbre:
6 votos
contra: Marco Aurélio, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso, Edson
Fachin e Luiz Fux
5 votos a
favor: Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Nunes Marques, Alexandre de Moraes e
Ricardo Lewandowski
A
Constituição Federal, no artigo 57, diz que é vedada a recondução de presidentes
da Câmara e do Senado para o mesmo cargo dentro de uma mesma legislatura.
Os votos a
favor
Ao votar pela
possibilidade de reeleição, o relator, ministro Gilmar
Mendes, justificou que o Congresso deve ter autonomia para analisar seus
assuntos internos. Ele foi acompanhado no voto pelos ministros Dias
Toffoli, Ricardo Lewandowski e Alexandre de Moraes.
O ministro Nunes Marques entendeu que é possível a
reeleição uma única vez, independentemente se dentro da mesma legislatura ou na
mudança de uma legislatura para outra. Na prática, o voto do ministro impediria
a reeleição de Maia (já reeleito, em 2019), mas autorizaria a de Alcolumbre.
Maia foi
eleito para a presidência da Câmara em 2016, com o afastamento do então
presidente Eduardo Cunha. Depois, Maia foi eleito novamente em 2019 (início da
legislatura seguinte). Alcolumbre foi eleito pela primeira vez para a presidência
do Senado em 2019.
Os votos
contrários
Ministro há
mais tempo no Supremo, Marco Aurélio Mello votou contra a
reeleição. Para o magistrado, o artigo 57 da Constituição é
"categórico" e veda a recondução para o mesmo cargo na eleição
imediata.
"A parte
final [do artigo] veda, de forma peremptória, sem o estabelecimento de qualquer
distinção, sem, portanto, albergar – o que seria um drible – a recondução para
o mesmo cargo na eleição imediata", escreveu.
Cármen
Lúcia também votou contra a reeleição. No voto, escreveu: "É
vedada constitucionalmente a recondução a cargo da Mesa de qualquer daquelas
Casas Congressuais na eleição imediatamente subsequente, afastando-se a
validade de qualquer outra interpretação."
Rosa
Weber votou no mesmo sentido e disse que "a deslealdade ao
texto constitucional caracteriza preocupante ofensa ao pacto da sociedade
brasileira em torno do propósito de conferir força ativa aos compromissos
assumidos no plano constitucional."
A ministra
diz que o STF, como guardião da Constituição, "não pode legitimar
comportamentos transgressores da própria integridade do ordenamento
constitucional, rompendo indevidamente os limites semânticos que regem os
procedimentos hermenêuticos para vislumbrar indevidamente, em cláusula de
vedação, uma cláusula autorizadora".
Ao votar, o
ministro Luís Roberto Barroso rejeitou a tese de
uma "mutação constitucional" – ou seja, de que uma interpretação
consolidada viesse a modular o entendimento original da Constituição.
"É
compreensível o sentimento de que existe uma assimetria no sistema
constitucional dos Poderes ao não se permitir uma recondução dos presidentes do
Senado Federal e da Câmara dos Deputados. Essa tese, embora atraente, não
supera duas dificuldades", disse Barroso.
"A
primeira delas é que [o trecho da Constituição sobre esse tema] foi objeto da
Emenda Constitucional nº 50/2006, que manteve a vedação de reeleição na mesma
legislatura. Logo, tendo modificado a redação do dispositivo, o Congresso não
quis alterar o tratamento que ele dava ao tema. A segunda dificuldade é que a
literalidade de um texto não é a única ou a melhor forma de interpretá-lo, mas
as possibilidades semânticas que o texto oferece figuram como limite ao papel
do intérprete", prosseguiu.
O ministro Edson Fachin ponderou que o texto da
Constituição limita expressamente uma interpretação que permita a reeleição dos
comandos das Casas dentro da mesma legislatura - que, no caso dos deputados,
coincide com o período do mandato.
“Muito embora
pudesse até mesmo ser desejável que não houvesse limite à reeleição ou que, à
semelhança do que ocorre com as chefias do Poder Executivo, devesse ser ela
limitada a uma única vez, há no texto, interpretado literalmente,
historicamente e sistematicamente, um limite intransponível para a Jurisdição
Constitucional”.
O ministro
ressaltou, no entanto, que esse limite seja “insuperável”. No entendimento
dele, cabe ao Congresso, em debate com a sociedade civil, alterar a regra por
meio de emenda à Constituição.
“Isso não
significa que a vedação para a eleição imediatamente subsequente àquela que
ocorre no primeiro ano da legislatura seja absolutamente insuperável.
Significa, apenas, que cabe às Casas dos representantes do povo, em debate
franco com a sociedade civil, alterar, por meio do processo de emenda
constitucional, a regra fixada no texto. Se a reeleição amplia a autonomia do
legislativo e, com isso, democratiza a República, deve a tese ganhar força no
órgão que, por excelência, é a própria expressão da representação
popular."
Último a
votar, Luiz Fux afirmou que discussões sobre o
funcionamento das casas legislativas exacerbam mais ainda a importância de soluções
construídas na arena política, e não na arena judicial.
“Com efeito,
não compete ao Poder Judiciário funcionar como atalho para a obtenção
facilitada de providências perfeitamente alcançáveis no bojo do processo
político-democrático, ainda mais quando, para tal mister, pretende-se
desprestigiar a regra constitucional em vigor”, escreveu.
Segundo o
presidente do STF, “compete ao Poder Judiciário, sempre que demandado,
fortalecer a institucionalidade do funcionamento estatal e fazer valer as
regras do processo democrático, guiando-se mais pelas razões públicas do que
pela virtude das pessoas que dele participam. Não à toa, o Estado de Direito no
seu verniz contemporâneo assenta-se na máxima de um governo das leis em
detrimento de um governo dos homens”.
A ação
A ação do PTB
foi apresentada pelo partido ao Supremo em agosto. O partido é presidido pelo
ex-deputado Roberto Jefferson, aliado do presidente Jair Bolsonaro.
Segundo a
sigla, a Constituição veda a reeleição para qualquer cargo nas mesas diretoras,
responsáveis por comandar as duas casas legislativas.
Para o PTB,
essa proibição deve valer tanto para a mesma legislatura como para legislaturas
diferentes.
Ao longo da
tramitação do processo, tanto a Procuradoria-Geral da República quanto a Advocacia-Geral
da União, em pareceres à Corte, defenderam a autonomia do Congresso para tratar
da questão — ou seja, entenderam que cabe ao Poder Legislativo resolver
internamente a discussão.
"Não
cabe ao Judiciário, ainda que pela via do controle abstrato de normas,
substituir-se ao Legislativo a fim de definir qual o real significado da
previsão regimental. Tal conduta representa inequívoca afronta ao princípio da
divisão funcional de Poder", afirmou o procurador-geral Augusto Aras. (G1)
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