Entre outras aprovadas hoje, as propostas
garantem prioridade no atendimento a mulheres vítimas de violência doméstica;
aumentam a pena de crimes contra a honra praticados contra a mulher e criam a
tipificação de crime de violência institucional, voltado a agentes públicos que
agem para intimidar ou se omitem diante da intimidação a uma mulher.
Todos esses projetos ainda precisam ser
analisados na Câmara dos Deputados.
Projetos
O PL 3.048/2021 aumenta em um terço a pena
dos crimes contra a honra praticado contra a mulher. O projeto altera o Código
Penal e aumenta as penas dos crimes contra a honra (calúnia, difamação e
injúria). Segundo a relatora do projeto, senadora Zenaide Maia (Pros-RN), o
projeto coloca em relevância a chamada “violência moral”. Esse tipo de
violência, segundo a Lei Maria da Penha, significa “qualquer conduta que
configure calúnia, difamação ou injúria”.
Já o projeto 3.717/2021 cria a Lei dos
Direitos da Mãe Solo. O projeto conceitua “mãe solo” como mulher provedora de
família monoparental registrada no Cadastro Único para Programas Sociais
(CadÚnico) com renda familiar per capita inferior a meio salário mínimo e
dependentes de até 14 anos de idade.
A lei proposta pelo PL prevê ações de
assistência social. Dentre elas, o recebimento de cota dobrada em qualquer
benefício assistencial destinado a famílias com crianças e adolescentes. Além
disso, o texto estabelece a prioridade da mãe solo nas políticas públicas de
intermediação da mão de obra e de qualificação profissional. Há ainda a
previsão de prioridade dos filhos de mãe solo no preenchimento de vagas na
escola pública de educação infantil.
O PL 5.091/2020 cria a tipificação de crime
de violência institucional. Esse crime se caracterizaria pela prática de
agentes públicos no desempenho de sua função e que, por atos comissivos ou
omissivos, intimidar a vítima diretamente e também quando o agente público
permitir que terceiro a intimide. O texto foi alterado pela relatora no Senado,
Rose de Freitas (MDB-ES), e volta para a Câmara, Casa de origem.
O projeto foi inspirado no caso da
influenciadora digital Mariana Ferrer. A jovem acusou um empresário de estupro
mas, durante o julgamento, Mariana foi exposta a sofrimento e humilhação. Ao
final, o acusado acabou inocentado em um julgamento que, por seu conteúdo e
resultado, virou alvo de investigação do Conselho Nacional de Justiça.
Outro aprovado foi o Projeto de Lei do Senado
(PLS) 47/2012, que ainda será analisado pela Câmara: concede atendimento
prioritário às mulheres em situação de violência doméstica e familiar. Segundo
o texto, as mulheres nesse perfil devem receber tratamento prioritário em
órgãos e instituições integrantes da rede de proteção, como atendimento
policial e de saúde.
Os senadores também aprovaram o PL
3.342/2020, que cria e linha de crédito especial para a mulher empreendedora da
área de beleza, estética, cosméticos, vestuário, comércio de artigos femininos,
alimentos, dentre outros, que atuem como pessoa física. O limite do
financiamento é de até R$ 20 mil e a contratação deve ocorrer enquanto perdurar
a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), declarada em
decorrência da pandemia de covid-19 e pelo período de até dois anos após o
encerramento da emergência de saúde.
Por fim, os senadores aprovaram o PL
2.889/2021, que impõe multa a planos de saúde que recusarem, sem justificativa,
a oferta de métodos e técnicas de concepção e contracepção cientificamente
aceitos. O projeto visa esclarecer os limites de uma regra de 1996, que obriga
a prévia autorização do cônjuge para a execução de procedimentos de
esterilização cirúrgica voluntária, como vasectomia e laqueadura tubária.
Segundo a autora do projeto, senadora Nilda
Gondim, a imprensa noticiou que operadoras de planos de saúde não têm
autorizado a inserção de dispositivos intrauterinos (DIU), opção que cabe
exclusivamente à mulher, baseadas nessa regra, que se refere à esterilização
definitiva, e não contracepção.
Fora da pauta feminina, o Senado também aprovou nesta terça um projeto de lei de conversão oriundo da Medida Provisória (MP) 1.072/2021. Essa matéria propõe uma nova fórmula de cobrança da taxa de fiscalização dos mercados de títulos e valores regulados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). O texto vai à sanção presidencial. (Jornal do Brasil)
Nenhum comentário:
Postar um comentário