“Temos sentido um empenho das
empresas para implantar a regra”, disse o assessor da Gerência de Certificação
e Numeração da Anatel Secundino da Costa Lemos à Agência Brasil. “Mas ainda estamos na fase de
implementação do código não geográfico”. Ele lembrou que, embora o uso do
prefixo tenha se tornado obrigatório em 10 de março para as chamadas
feitas de celulares, as empresas que usam telefones fixos têm até 8 de
julho para se adequar à nova regra.
“Começamos pela rede móvel, mas a
maior parte dos serviços de telemarketing ativo ainda é oferecida pelas
plataformas de telefonia fixa, cujo prazo para migração só termina daqui a
quase dois meses”, frisou o assessor, explicando que a agência reguladora não
tem dados que permitam verificar se, com a obrigação de ativar o código para os
serviços de telefonia móvel, mais empresas de call center passaram a usar a telefonia fixa para
ganhar tempo antes de se ajustar à mudança.
A bancária Adriana de Araújo
Alves tem essa impressão. Verificando o histórico de chamadas no celular, é
fácil notar que, do fim de fevereiro para cá, o número de chamadas
recebidas de celulares diminuiu bastante, enquanto o de telefones fixos
aumentou. Além disso, no último mês e meio, não há registro de nenhum número
iniciado com 0303, ainda que ela tenha bloqueado alguns números de telefones
celulares usados para oferecer produtos e serviços que não solicitou.
“Há um monte de números que
bloqueei para não ser mais perturbada. Já teve dia em que recebi dez chamadas;
dia em que me ligaram no fim de semana à noite, após as 20h. O mais chato é
que, quando estou em casa e não atendo à chamada no meu celular, há empresas
que ligam para o telefone fixo para falar com os pais do meu marido, que não
têm celular”, contou a bancária. Ela reclamou que todas as vezes que precisou
resolver um problema com o call center de alguma prestadora de serviço, amargou
longo tempo de espera. “Agora, para oferecer um serviço que você não tem
interesse, eles são rápidos e insistentes.”
PUNIÇÃO
Além de não saber avaliar se as
empresas de call center intensificaram
as chamadas de telefones fixos, Lemos diz que a Anatel ainda não tem condições
de precisar quantas combinações numéricas iniciadas por 0303 serão necessárias
para acomodar todos os telefones dedicados ao telemarketing ativo, depois que a identificação se
tornar obrigatória também para as chamadas oriundas da rede fixa.
“A questão é que, hoje, não
sabemos ao certo quantos números [de telefone móveis e fixos] estão sendo
usados para telemarketing.
Justamente porque, antes, não existia número específico para identificá-los.
Uma empresa pode estar usando número contratado por um assinante comum e só
será identificada se e quando seu volume de chamadas despertar a atenção e for
analisado”, afirmou Lemos, explicando que a oferta chega a dezena de milhões de
possibilidades.
A atribuição do código 0303 para
identificar as chamadas de telemarketing está prevista no Ato nº 10.413, de novembro
de 2021. O objetivo da medida é reduzir o número de ligações indesejadas para
quem tem aparelho de telefone. Segundo a norma, as redes de telecomunicações
deverão permitir aos usuários identificar o prefixo do telefone que chama, de
forma clara, no visor dos aparelhos. Assim, a pessoa poderá não só optar por
não atender o telefonema naquele momento, como programar seu aparelho para não
mais receber chamadas daquele número.
Após 8 de junho, caso receba
chamadas de telemarketing de números
não identificados pelo prefixo 0303 (sejam da rede móvel ou da rede fixa), a
pessoa deverá entrar em contato com sua operadora de telefonia e reclamar do
uso indevido de recursos de numeração para telemarketing ativo, identificando a empresa e o
número por ela utilizado.
Registro de reclamações
A Anatel promete punir as
empresas que descumprirem a regra, bloqueando os números de telefone
indevidamente utilizados. Para isso, pede que as pessoas que receberem ligações
comerciais indesejadas de números não identificados pelo prefixo 0303 registrem
suas reclamações.
“Nenhuma política pública
funciona sem a participação do consumidor. Por isso, pedimos que as pessoas
incomodadas acionem suas prestadoras de serviço de telecomunicações e registrem
a reclamação. É obrigação dessas prestadoras que programam as
redes fazer o correto encaminhamento do 0303, segundo a finalidade
determinada pela Anatel. E às empresas de telemarketing que quiserem usar
a rede, cabe solicitar à operadora e utilizar o prefixo 0303”,
recomendou Lemos.
Segundo ele, "se a
reclamação à operadora não for suficiente, o consumidor deve entrar em contato
com a Anatel pelo telefone 1331 ou pelos canais disponíveis no site da agência e
informar o ocorrido e o número do protocolo fornecido pela operadora."
Autorregulação
A norma da Anatel não agradou às
empresas de telemarketing.
Em dezembro, quando a agência reguladora anunciou que as empresas de telefonia
móvel teriam 90 dias para providenciar a identificação das chamadas, e as
operadoras da telefonia fixa, 180 dias, a Associação Brasileira de
Telesserviços (ABT) chegou a pedir que a medida fosse debatida a fim
de evitar demissões no setor.
Além disso, as
empresas vêm apontando a plataforma Não Me Perturbe, criada pelas próprias
operadoras de telecomunicações e disponível desde julho de 2019, como
a ferramenta mais eficiente para os clientes que queiram bloquear chamadas
de telemarketing e ofertas de
crédito consignado.
Segundo a Conexis Brasil Digital,
entidade que reúne as empresas de telecomunicações e de conectividade,
detentores de 10 milhões de números de telefones já cadastraram seus dados na
plataforma, bloqueando as chamadas para oferta de crédito e de serviços de
telecomunicação. Por se tratar de uma iniciativa de autorregulamentação do
setor, a plataforma não bloqueia ligações de outros ramos de atividade, como,
por exemplo, planos de saúde ou redes varejistas, embora a ampliação do serviço
esteja em análise. "Estamos tratando com as operadoras a ampliação para
todos os ramos da economia e já há, inclusive, um despacho nesse sentido",
assegurou a assessora da Gerência de Certificação e Numeração da Anatel.
Ainda de acordo com a entidade, o número
de cadastros representa 3,5% da base de 284,9 milhões de acessos fixos e móveis
existentes no Brasil. A Conexis Brasil Digital garante que essa e outras
medidas de autorregulação têm surtido efeitos positivos, como a queda do número
de reclamações de usuários. Desde abril de 2021, as queixas feitas à Anatel
caíram mais de 20%. Durante todo o ano de 2021, as reclamações caíram quase 25%
em relação a 2020.
Quem quiser deixar de receber
ligações de telemarketing dos
dois segmentos citados deve fazer o cadastro diretamente no site ou por meio
dos Procons de todo o país. O bloqueio ocorre em até 30 dias após o cadastro. (Ag. Brasil)
Nenhum comentário:
Postar um comentário