INSS: análise de atestado pode ser feita via aplicativo
A partir de hoje (29), os
segurados da Previdência Social que precisam passar por perícia médica poderão
cadastrar a documentação médica por meio do aplicativo Meu INSS, para que a
avaliação do atestado seja feita de forma remota por perito médico federal.
É o que prevê portaria
conjunta nº 7, publicada no Diário
Oficial da União desta sexta-feira (29) pelo
Ministério do Trabalho e pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ela
dispensa a emissão de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal para casos
de incapacidade laboral do segurado.
Segundo o ministério, a
portaria “possibilita a concessão de benefício por incapacidade temporária
(antigo auxílio-doença) por meio de análise de atestado ou laudo médico
apresentado pelo requerente”.
A portaria prevê, ainda, que
a concessão desse tipo de benefício será feita por meio de análise documental do
INSS. “Somente será possível nas localidades em que o tempo entre o agendamento
e a realização da perícia médica seja superior a 30 dias”, informou o
ministério. A expectativa é que, com a medida, o atendimento pericial de
segurados ganhe agilidade, reduzindo o tempo de espera por perícias.
Atestado sem rasuras
A portaria descreve todos
elementos que devem constar na documentação a ser apresentada para a concessão
do benefício.
O atestado ou laudo médico,
“além de legível e sem rasuras”, deve conter, necessariamente, informações como
nome completo do requerente, data da emissão do documento (que não poderá ser
superior a 30 dias da data de entrada do requerimento), informações sobre a
doença ou CID [Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas
Relacionados com a Saúde], assinatura e carimbo do profissional com o registro
do Conselho de Classe, além da data de início e prazo estimado do afastamento.
“O segurado que já estiver
com perícia médica agendada poderá optar pela análise documental, desde que a
data de emissão do atestado ou laudo não seja superior a 30 dias da data de
quando fizer a opção pela análise documental. Será garantida a observância da
data de entrada do requerimento”, informou, em nota, o Ministério do Trabalho.
Tempo
Segundo a portaria, os
benefícios concedidos por meio da análise de atestado não poderão ter duração
superior a 90 dias, “ainda que de forma não consecutiva”, e o requerimento para
novo benefício por meio da análise de atestado somente será possível após 30
dias da última análise realizada.
“A dispensa de atendimento
pericial não se aplica a pedido de prorrogação de um benefício já existente. A
nova regra também não é válida para a concessão dos benefícios por incapacidade
acidentários - aqueles em decorrência de um acidente do trabalho ou doença
ocupacional”, esclarece o ministério.
Nos casos em que o benefício
não seja concedido devido ao não atendimento dos requisitos estabelecidos na
portaria, o segurado poderá fazer o agendamento para a realização de uma
perícia médica presencial. (Ag. Brasil)
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