

O
prazo para pagamento do benefício vai até 31 de dezembro de 2022, e será pago
em seis parcelas mensais no valor de R$ 1 mil, “observado o limite global de
recursos de R$ 5,4 bilhões”, conforme informa o Ministério do Trabalho e
Previdência (MTP), que é o órgão gestor do benefício.
O
auxílio tem por objetivo ajudar os transportadores autônomos de carga a
enfrentar o estado de emergência que decorre da alta do preço de combustíveis e
derivados.
Segundo
o MTP, têm direito a receber o Benefício Caminhoneiro-TAC os transportadores
de
carga autônomos com CPF válido e cadastrado no Registro Nacional de
Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C) até 31 de maio de 2022, na
situação de Ativo”, entre outras exigências.
No
dia 9 de agosto serão pagas a primeira e a segunda parcelas, referentes aos
meses de julho e agosto. “Para os próximos lotes de pagamento, o Ministério de
Infraestrutura, por meio da ANTT, encaminhará mensalmente ao MTP a relação dos
transportadores autônomos de cargas que estiverem na situação ativo no RNTR-C”,
acrescenta o ministério.
O
terceiro lote deverá estar disponível em 24 de setembro; e as demais parcelas,
nos dias 22 de outubro, 26 de novembro e 17 de dezembro.
Aqueles
que estiverem com situação cadastral pendente ou suspensa podem regularizar o
registro na ANTT para se habilitarem.
O
Ministério do Trabalho ressalta que o benefício não é cumulativo com o
Benefício Taxista e será pago apenas um por CPF, independentemente se o
beneficiário tiver mais de um veículo cadastrado.
“Será
designada uma instituição bancária federal registrada para efetivar o pagamento
que será feito em conta digital. Os valores não movimentados no prazo de 90
dias, contados da data de depósito, retornarão para a União”, acrescenta. (Ag.
Brasil)
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