

“É a primeira vez que o tema [feminicídio]
fará parte da Operação Maria da Penha. Quando a violência ultrapassa todos os
limites e chega ao extremo de tirar a vida pelo simples fato de a vítima ser
mulher, o Código Penal considera esse ato como crime de feminícidio com pena
que varia de 12 a 30 anos de prisão”, manifestou, em nota, a pasta.
A expectativa é de que ações preventivas e
repressivas sejam implementadas por policiais civis e militares até o dia 27 de
setembro visando combater “todas as formas de agressão contra a mulher”. Além
cumprir mandados judiciais, prisões, apreensões, a operação pretende facilitar
a instauração de procedimentos como concessão, solicitação e expedição de
medidas protetivas de urgência.
“O objetivo da Operação Maria da Penha é,
ainda, conscientizar a sociedade para o crime, difundir os canais de denúncia,
fomentar e induzir políticas públicas voltadas para as mulheres a partir dos
indicadores apresentados. E, também, estimular e replicar boas práticas
implementadas pelos estados na proteção e acolhimento de mulheres vítimas de
violência”, detalhou o MJSP.
Primeira edição
Mais de 127 mil mulheres foram atendidas
durante a primeira edição da Operação Maria da Penha, que contou com a
participação de 108,6 mil profissionais de todas unidades administrativas. De
acordo com o último balanço, a operação resultou em 14,1 mil prisões e 39,8 mil
medidas protetivas requeridas ou expedidas.
Para coibir esse tipo de crime, foi criada em
2015, a Lei do Feminicídio nº 13.104 que prevê circunstância qualificadora do
crime de homicídio e inclui este ato no rol dos crimes hediondos. A lei considera
o assassinato que envolve violência doméstica e familiar, menosprezo ou
discriminação à condição de mulher.
Canais de atendimento
Casos de violação de direitos da mulher – até
mesmo suspeitas – podem ser denunciados nas delegacias de polícia especializadas.
Atendimentos e esclarecimentos podem ser feitos também pelos telefones 180, 190
ou 193.
O disque 180 presta “escuta e acolhida
qualificada às mulheres em situação de violência”. Esse serviço registra e
encaminha as denúncias aos órgão competentes, bem como reclamações, sugestões
ou elogios. A ligação é gratuita e o serviço funciona 24 horas, todos os dias
da semana.
Segundo o MJ, a central de atendimentos por
meio da Central de Atendimento fornece também informações sobre os direitos da
mulher, e sobre os locais de atendimento mais próximos e apropriados para cada
caso – Casa da Mulher Brasileira, Centros de Referências, Delegacias de
Atendimento à Mulher, Defensorias Públicas, Núcleos Integrados de Atendimento
às Mulheres, entre outros.
Tipos de violência
Os tipos de violências praticadas contra a
mulher podem ser física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. A violência
física é qualquer ação que ofenda a integridade ou a saúde do corpo, como bater
ou espancar; empurrar, atirar objetos na direção da mulher; sacudir, chutar,
apertar; queimar, cortar, ferir.
As violações sexuais consistem em qualquer
ação que force a mulher a fazer, manter ou presenciar ato sexual sem que ela
queira, por meio de força, ameaça ou constrangimento físico ou moral. Entre os
exemplos estão obrigar a fazer sexo com outras pessoas; forçar a ver imagens
pornográficas; induzir ou obrigar o aborto, o matrimônio ou a prostituição.
Ofensas diante à sociedade
A violência moral consiste em qualquer ação
que desonre a mulher diante da sociedade com mentiras ou ofensas. É também
acusá-la publicamente de ter praticado crime. Os exemplos incluem xingar diante
dos amigos; acusar de algo que não fez; falar coisas que não são verdadeiras
sobre ela para os outros.
Já a violência psicológica é “qualquer
conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima, prejudique e
perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas
ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento,
humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição
contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização,
exploração e limitação do direito de ir e vir, ou qualquer outro meio que lhe
cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação”.
As violações psicológicas também incluem
xingar; humilhar; ameaçar e amedrontar; tirar liberdade de escolha ou ação;
controlar o que faz; vigiar e inspecionar celular e computador da mulher ou
seus e-mails e redes sociais;
isolar de amigos e de familiares; impedir que trabalhe, estude ou saia de casa;
fazer com que acredite que está louca.
A violência patrimonial consiste em qualquer
ação que envolva retirar o dinheiro conquistado pela mulher com seu próprio
trabalho, assim como destruir qualquer patrimônio, bem pessoal ou instrumento
profissional. Entre as ações, estão incluídos neste rol estão: destruir
material profissional para impedir que a mulher trabalhe; controlar o dinheiro
gasto, obrigando-a a fazer prestação de contas, mesmo quando ela trabalhe fora;
queimar, rasgar fotos ou documentos pessoais. (Ag. Brasil)
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