Entre outros pontos,
a MP considera o teletrabalho ou trabalho remoto aquele que é prestado fora das
dependências do empregador, de maneira preponderante ou não, com tecnologias de
informação e comunicação e que não se configure trabalho externo. Além disso, a
MP diz que a negociação da jornada de trabalho ocorrerá individualmente, entre
o trabalhador e o empregador.
Os empregados em
regime de teletrabalho ficam submetidos às disposições previstas na legislação
local e nas convenções e acordos coletivos de trabalho na base territorial onde
o empregador contratou o trabalhador. Aprendizes e estagiários também poderão
fazer teletrabalho.
A MP diz ainda que o uso de ferramentas, como e-mails, fora do horário de trabalho não será considerado como sobreaviso e que os empregadores terão que dar prioridade para o regime remoto aos empregados com filhos de até 4 anos.
Vale-refeição
O texto restringe
o uso do auxílio-alimentação, ou vale-refeição, em restaurantes ou na compra de
gêneros alimentícios comprados no comércio. O governo alega que a regra visa
impedir que o auxílio, que tem tratamento tributário favorável, seja destinado
à aquisição de produtos não relacionados à alimentação.
A medida
provisória também proíbe as empresas de receber descontos na contratação de
empresas fornecedoras de tíquetes de alimentação. Hoje, alguns empregadores têm
um abatimento no processo de contratação. (JB/Ag. Câmara e Ag. Brasil)
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