

Segundo a versão mais recente da Pesquisa Nacional por
Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua), do Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE), no fim de junho havia 32,24 milhões
de pessoas com mais de 60 anos no país. Desse total, 7,08 milhões ainda
trabalhavam.
Caso trabalhe com carteira assinada, o aposentado tem o
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) depositado todo mês pelo patrão.
Na maior parte dos casos, é preciso esperar o fim do contrato de trabalho e
seguir as regras dos demais trabalhadores formais. Em apenas uma situação é
possível retirar o dinheiro mensalmente.
O saque mensal pode ser feito quando o trabalhador se
aposenta e continua a trabalhar na mesma empresa. A partir do momento da
aposentadoria, todos os meses o empregado terá direito a retirar os
depósitos na conta do FGTS.
Caso o aposentado troque de emprego, só terá direito
ao saque do FGTS ao fim do contrato de trabalho, como ocorre com os demais
trabalhadores. As demais possibilidades de saque estão mantidas, como compra de
imóveis e doenças graves.
Saque-aniversário
Também é possível aderir ao saque-aniversário e retirar
uma parte do saldo todos os anos, no mês do aniversário. O trabalhador, no
entanto, deve estar atento. Ao retirar uma parcela do FGTS a cada ano, ele
deixará de receber o valor depositado pela empresa caso seja demitido sem justa
causa. Apenas o pagamento da multa de 40% nessas situações está mantido.
Direitos e deveres
Ao se aposentar, o trabalhador do setor privado não
precisa pedir demissão nem informar o empregador sobre a aposentadoria. A
exceção são os empregados de empresas estatais, que passaram a ser demitidos
automaticamente após o início da aposentadoria, conforme determina a reforma da
Previdência.
Em relação ao fim do contrato de trabalho, o aposentado
que for demitido tem o mesmo tratamento que os demais trabalhadores. Ele
receberá aviso prévio e, em caso de demissão sem justa causa, terá direito
à multa de 40% em cima do saldo na conta do fundo e, caso não tenha aderido ao
saque-aniversário, aos depósitos feitos pela empresa durante a vigência do
contrato.
Se os direitos permanecem iguais aos dos trabalhadores,
os deveres também não mudam. O aposentado que trabalhar com carteira assinada
também terá a contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS) descontado da folha. A diferença é que os valores recolhidos para a
Previdência não gerarão nova aposentadoria,
conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal em 2020. Se o aposentado
trabalhar como autônomo ou microempreendedor individual, também deverá recolher
para a Previdência, conforme estabelece a legislação. (Ag. Brasil)
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