Histórico
Inicialmente, as ações estavam em julgamento no
Plenário Virtual, quando houve pedido de vista da ministra Rosa Weber, que as
devolveu na sessão de 16/4/2021. Em seguida, o julgamento foi novamente
suspenso, por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, e os autos foram
devolvidos na sessão de 17/9/2021. Em seguida, ocorreu novo pedido de vista,
dessa vez do ministro Nunes Marques, que levou mais de um ano
"analisando" a questão.
Com o início da campanha eleitoral, os autores das
ações (Partido Socialista Brasileiro - PSB e Partido dos Trabalhadores - PT)
formularam pedido incidental para que as liminares fossem concedidas, alegando
o aumento do risco de violência política durante o período.
Violência política
Ao atender os pedidos, Fachin concordou com a
argumentação dos partidos e ressaltou que, embora seja recomendável aguardar as
contribuições decorrentes dos pedidos de vista, passado mais de um ano da
suspensão do julgamento, e diante dos recentes episódios de violência política,
seria necessário conceder a cautelar para resguardar o próprio objeto em
deliberação pela Corte. “Tenho que o início da campanha eleitoral exaspera o
risco de violência política”, disse.
Necessidade efetiva
Com as liminares, a posse de arma de fogo, por sua
vez, só pode ser autorizada às pessoas que demonstrem concretamente a efetiva
necessidade, por razões profissionais ou pessoais. A aquisição de armas de fogo
de uso restrito, por sua vez, só deve ser autorizada por interesse da segurança
pública ou da defesa nacional, não de interesses pessoais. Ou seja, a aquisição
desse tipo de armamento por colecionadores, atiradores e caçadores está
suspensa enquanto perdurar a liminar.
Em relação ao porte de arma de fogo, ficou
estabelecido que a regulamentação efetuada pelo Poder Executivo não pode criar
presunções de efetiva necessidade além das já disciplinadas no Estatuto do
Desarmamento. Dessa forma, a necessidade de porte deve ser sempre concretamente
verificada e não presumida.
Além disso, a quantidade de munição adquirível
pelos proprietários de armas fica limitada, de forma diligente e proporcional,
apenas ao necessário para garantir a segurança dos cidadãos.
Até o momento, acompanharam o ministro Fachin no
referendo da liminar as ministras Rosa Weber (presidente) e Cármen Lúcia e os
ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski e
Gilmar Mendes.
Efetividade
Em voto divergente, negando o referendo, o ministro
Nunes Marques considera que não há urgência que justifique a concessão da
liminar. Segundo ele, a suspensão da vigência dos decretos às vésperas das
eleições não terá eficácia, porque as diligências necessárias para a aquisição
e a posse de arma de fogo demandam prazo de pelo menos 60 dias.
Além disso, o ministro não verificou qualquer prova
ou mesmo indício de que o início da campanha eleitoral aumente o risco de
violência política. (JB/Ascom STF)
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