Após
a votação do texto principal, todos os destaques foram rejeitados. Agora, segue
para o Senado.
Inicialmente
prevista para terça-feira (24), a votação do projeto, que trancava a pauta da
Câmara desde o dia 14, foi adiada para esta quarta. A aprovação ocorreu no dia
em que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva anunciou a nomeação de Carlos
Antônio Vieira Fernandes para a presidência da Caixa Econômica Federal. Ele
entra no lugar de Rita Serrano, que deixou o cargo.
O
projeto foi aprovado com várias mudanças. O relator, deputado Pedro Paulo
(PSD-RJ), concordou em elevar, de 6% para 8%, a alíquota para quem antecipar,
tanto nos fundos exclusivos como nas offshores, a atualização de valor dos
rendimentos acumulados até agora. Originalmente, o governo tinha proposto 10%.
Em
relação às offshores,
o relator fixou uma alíquota linear de 15% sobre os rendimentos. O governo
originalmente tinha proposto alíquotas de 0% a 22,5% conforme os rendimentos
anuais. O relator alegou que a diferença de alíquotas entre os fundos
exclusivos de longo prazo (15%) e os 22,5% para as offshores geraria o efeito
contrário do que o governo pretendia e provocaria fuga de capitais do Brasil,
com superricos mudando de domicílio fiscal.
Impacto
As
mudanças farão o governo arrecadar menos que o previsto. Pela proposta original,
o governo tinha a pretensão de reforçar o caixa em R$ 20 bilhões em 2024 e em
até R$ 54 bilhões até 2026. A equipe econômica ainda não divulgou uma
estimativa de receitas com as novas votações.
O
governo precisa reforçar o caixa em R$ 168 bilhões para cumprir a meta de zerar
o déficit primário em 2024, conforme estipulado pelo novo arcabouço fiscal,
aprovado no fim de agosto pelo Congresso. A tributação dos superricos
representa uma das medidas mais importantes para obter receitas.
Fundos agrícolas e imobiliários
O
relator da proposta, deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), fechou um acordo com a
bancada ruralista sobre o aumento no número de cotistas nos Fiagros, fundos de
investimento em cadeias agroindustriais. O número mínimo de cotistas para que
os Fiagros e os fundos de investimentos imobiliários, regidos pela mesma
legislação, obtenham isenção de Imposto de Renda, saltou de 50 para 100.
O
governo tinha proposto mínimo de 500 cotistas e, na semana passada, fez uma
contraproposta de 300 cotistas. O relator também criou uma trava para limitar
as cotas entre parentes a 30% do patrimônio líquido do fundo, incluindo
parentes de segundo grau.
Pedro
Paulo também acatou uma sugestão para que empresas que operem no país com
ativos virtuais, independentemente do domicílio, passem a ser obrigadas a
fornecer informações periódicas de suas atividades e de seus clientes à Receita
Federal e ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), órgão que
combate a lavagem de dinheiro.
Definições
Instrumentos
personalizados de investimentos, com um único cotista, os fundos exclusivos
exigem pelo menos R$ 10 milhões de entrada e taxa de manutenção de R$ 150 mil
por ano. Atualmente, apenas 2,5 mil brasileiros aplicam nesses fundos, que
acumulam patrimônio de R$ 756,8 bilhões e respondem por 12,3% da indústria de
fundos no país.
Atualmente,
os fundos exclusivos pagam Imposto de Renda (IR), mas apenas no momento do
resgate e com tabela regressiva, quanto mais tempo de aplicação, menor o
imposto. O governo quer igualar os fundos exclusivos aos demais fundos de
investimento, com cobrança semestral de IR conhecida como come-cotas. Além
disso, quem antecipar o pagamento do imposto pagará alíquotas mais baixas.
Em
relação à taxação das offshores, o governo quer instituir a tributação
de trusts,
instrumentos pelos quais os investidores entregam os bens para terceiros
administrarem. Atualmente, os recursos no exterior são tributados apenas e se o
capital retorna ao Brasil. O governo estima em pouco mais de R$ 1 trilhão
(pouco mais de US$ 200 bilhões) o valor aplicado por pessoas físicas no
exterior.
Confira o projeto da câmara
Fundos
exclusivos
•
Instrumento: originalmente era medida provisória, mas texto foi incorporado a
projeto de lei;
•
Como é: tributação apenas no momento do resgate do investimento;
•
Tributação: alíquota de 15% (fundos de longo prazo) ou de 20% (fundos de curto
prazo, de até um ano) de Imposto de Renda sobre os rendimentos uma vez a cada
semestre por meio do mecanismo chamado "come-cotas" a partir do ano
que vem. Fundos com maiores prazos de aplicação têm alíquotas mais baixas por
causa da tabela regressiva de Imposto de Renda;
•
Atualização antecipada: quem optar por começar a pagar o come-cotas em 2023
pagará 8% sobre o estoque dos rendimentos (tudo o que rendeu até 2023). O
governo propôs dois modelos de pagamento
–
8% para quem parcelar em quatro vezes, com a primeira prestação a partir de
dezembro. Na medida provisória, o governo tinha proposto alíquota de 10% nessa
situação;
–
15% para quem parcelar em 24 vezes (dois anos), com primeira prestação a partir
de maio de 2024.
Offshore e trusts
•
Instrumento: projeto de lei;
•
Como é: recursos investidos em offshores, empresas no exterior que abrigam
fundos de investimentos, só pagam 15% de Imposto de Renda sobre ganho de
capital se voltarem ao Brasil;
•
Tributação: 15% de cobrança anual de rendimentos a partir de 2024, mesmo se
dinheiro ficar no exterior. Governo tinha proposto alíquotas progressivas de 0%
a 22,5%, conforme os rendimentos anuais
•
Apuração: lucros das offshores serão apurados até 31 de dezembro
de cada ano
•
Forma de cobrança: tributação dos trusts, relação jurídica em que dono do
patrimônio transfere bens para terceiros administrarem.
•
Como funcionam os trusts: atualmente, legislação brasileira não
trata dessa modalidade de investimento, usada para reduzir o pagamento de
tributos por meio de elisão fiscal (brechas na legislação) e facilitar
distribuição de heranças em vida;
•
Atualização antecipada: quem optar por atualizar o valor do estoque dos
rendimentos (tudo o que rendeu até 2023) pagará menos. Nesse caso, a adesão é
voluntária. O governo propôs dois modelos de pagamento
–
8% para quem parcelar em quatro vezes, com a primeira prestação a partir de
dezembro. Na medida provisória, o governo tinha proposto alíquota de 10% nessa
situação;
–
15% para quem parcelar em 24 vezes (dois anos), com primeira prestação a partir
de maio de 2024.
•
Variação cambial: lucro com alta do dólar não será tributado em duas situações
–
variação cambial de depósitos em conta corrente ou em cartão de crédito ou
débito no exterior, desde que os depósitos não sejam remunerados;
–
variação cambial de moeda estrangeira para vendas de moeda de até US$ 5 mil por
ano.
Fiagro
e fundos de investimentos imobiliários
•
Definição: Fiagros são fundos de investimento em cadeias agroindustriais,
fundos de investimentos imobiliários são fundos que aplicam em imóveis
•
Como é: fundos com pelo menos 50 cotistas e com cotas negociadas na bolsa de
valores ou em mercados de balcão de derivativos têm isenção de Imposto de Renda
•
O que muda: para obter isenção de IR, número mínimo de cotistas sobe para 100,
com limite de cotas entre familiares a 30% do patrimônio líquido total,
incluindo parentes até o segundo grau. Receita Federal tinha proposto 500
cotistas, depois reduziu proposta para 300
• Impacto: segundo relator, de 70 fundos do tipo, apenas quatro perderiam a isenção do IR.
(JB/Ag. Brasil)
Nenhum comentário:
Postar um comentário