O Movimento
dos Atingidos por Barragens (MAB) celebra sanção da legislação, destacando que são cerca de 40 anos de
atuação em busca de garantias para as famílias atingidas. O Projeto de Lei, que entrou em tramitação em 2019,
foi fruto de muita mobilização, que não parou nos últimos anos até a aprovação
pelo Congresso Nacional e a sanção presidencial.
"Hoje
é um dia que entrará para a história da luta das populações atingidas do
Brasil. É um momento histórico, talvez uma das maiores vitórias do Movimento
nessas quase quatro décadas de luta e resistência no país", disse
Francisco Kelvim, um dos coordenadores do MAB, ao Brasil de Fato.
Os
esforços, agora, ficarão focados na regulamentação da legislação, um processo
que demandará ações de diversos agentes públicos. Por isso, o MAB mantém
interlocução constantes a Secretaria Geral da Presidência e ministérios
envolvidos com o tema, como o do Meio Ambiente e o da Integração e
Desenvolvimento Regional.
"Não
adianta a PNAB estar assegurada na lei. Agora ela tem que ter as condições
necessárias para que a reparação integral das populações atingidas aconteça na
prática", complementou Francisco Kelvim, destacando a importância de se
criar um fundo de reparação para tratar o passivo do estado com as populações
atingidas.
O
projeto
Na lei
estão contemplados os direitos das famílias e as responsabilidades das empresas
responsáveis por empreendimentos de produção industrial e mineral e
hidrelétricas. O texto já tinha sido aprovado pela Câmara dos Deputados, mas
ficou parado na Comissão de Serviços e Infraestrutura do Senado desde
abril do ano passado e voltou à pauta após articulação de movimentos populares
e diálogo com o Ministério de Minas e Energia.
O texto
foi aprovado pelos senadores no último mês de novembro. Foram feitas apenas
emendas de redação para desmembrar dispositivos. O andamento da
matéria representou um avanço para vítimas de acidentes em barragens
de todo o Brasil, que até hoje não contam com nenhum tipo de legislação
específica sobre o assunto.
Até
aqui, a lei brasileira sequer definia o conceito de pessoas
atingidas por barragens. Não há diretrizes para a determinação de direitos em
casos de rompimentos ou outros desastres e nem regras para coibir
abusos. Segundo o PNAB, as empresas responsáveis pelos empreendimentos
precisarão custear um programa pelos direitos humanos das populações que vivem
nos territórios impactados pelas barragens.
O texto
cita quais são os danos a serem levados em consideração para que pessoas e
comunidades sejam incluídas na política. Entre eles estão a perda da
propriedade ou posse de imóvel, desvalorização imobiliária, prejuízos à
capacidade produtiva das terras, interrupção prolongada ou alteração da
qualidade da água que prejudique o abastecimento e perda de fontes de renda e
trabalho.
Também
está prevista compensação específica por deslocamentos e perdas imateriais para
quem vive em regimes de economia familiar. Segundo o texto, o mecanismo deverá
levar em consideração "a diversidade de situações, experiências, vocações
e preferências, culturas e especificidades de grupos, comunidades, famílias e
indivíduos".
As
empresas terão obrigações ainda no financiamento de ações específicas para
grupos mais vulneráveis, como mulheres, idosos, crianças, pessoas com
deficiência, populações indígenas e comunidades tradicionais, assim como
trabalhadores e trabalhadoras dos próprios empreendimentos.
(Brasil
de Fato)

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