

O dinheiro será depositado ao longo dos
próximos dias. O valor de referência corresponde ao saldo de
cada conta em 31 de dezembro de 2024. Quem tiver mais de uma
conta receberá o crédito em todas elas, respeitando a proporcionalidade do
saldo.
Segundo a Caixa, a
antecipação foi possível porque o Conselho Curador do FGTS publicou nesta
sexta-feira (25) a resolução com a aprovação do balanço do fundo em 2024.
Na quinta-feira (24), o Conselho
Curador do FGTS aprovou a distribuição de R$ 12,929 bilhões, equivalente a 95%
do lucro do fundo no ano passado. A quantia será dividida
proporcionalmente entre os cotistas. Quanto maior o saldo da conta vinculada ao
FGTS, mais o trabalhador terá a receber.
Para saber a parcela do lucro que será depositada, o
trabalhador deve multiplicar o saldo de cada conta em seu nome em 31 de
dezembro do ano passado por 0,02042919. Esse fator significa que, na prática, a
cada R$ 1 mil de saldo, o cotista receberá R$ 20,43. Quem tinha R$ 2 mil terá
crédito de R$ 40,86, com o valor subindo para R$ 102,15 para quem tinha R$ 5
mil no fim de 2024.
Rendimento
O percentual do lucro que seria repassado aos trabalhadores
foi definido na quinta-feira pelo Conselho Curador e equivale a 95% do lucro de
R$ 13,61 bilhões obtido pelo FGTS no ano passado. A distribuição do lucro elevará o
rendimento do FGTS neste ano para 6,05%, superior à inflação oficial de 4,83%
pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) em 2024.
Mesmo ganhando da inflação, o FGTS rendeu
menos que a caderneta de poupança. No ano passado, a poupança rendeu 6,41%,
influenciada pela taxa Selic (juros básicos da economia). Quando os juros
básicos estão acima de 8,5% ao ano, a poupança rende 0,5% ao mês (6,17% ao ano)
mais a Taxa Referencial (TR).
Pela legislação, o FGTS rende 3% ao ano
mais a TR. No entanto, a distribuição dos lucros – existente desde 2017
– melhora o rendimento do fundo. O crédito – rendimento tradicional mais
a distribuição do lucro – é incorporado ao saldo da conta.
Em 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF)
decidiu que o fundo deverá ter correção mínima pelo IPCA. Mas a correção não é
retroativa sobre o estoque das contas e só vale a partir da publicação do
resultado do julgamento.
Se o resultado da distribuição do lucro
por trabalhador e do rendimento de 3% ao ano mais a TR ficar menor que a
inflação, o Conselho Curador é obrigado a definir uma forma de compensação para
que a correção alcance o IPCA.
Conteúdo originalmente publicado em Agência Brasil
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