Ao BdF Entrevista,
da Rádio Brasil de Fato, Paullelli
lembra que o Código de Defesa do Consumidor reconhece o paciente como parte
vulnerável da relação contratual, especialmente quando se trata de um serviço
essencial como o acesso à saúde. Mesmo assim, os planos de saúde lideram o
ranking de reclamações recebidas pelo Idec, principalmente por reajustes
abusivos, negativas de cobertura e cancelamentos unilaterais.
“Historicamente, o plano de saúde fica no topo das
reclamações”, afirma a coordenadora. “No ano passado, no ranking que foi
divulgado esse ano, planos de saúde permaneceram no topo das reclamações e as
principais dúvidas se referiram justamente a reajustes abusivos. Depois, vêm
dúvidas sobre contratos e, por fim, dúvidas relacionadas a negativas de
cobertura e dificuldades de atendimento”, indica.
Em 2024, as reclamações contra as empresas de
planos de saúde tiveram a maior porcentagem entre os associados do Idec, com
29,10% do total. Conforme o instituto, as principais queixas apontadas são
dúvidas e reclamações sobre reajuste abusivo (25,85% dos casos).
Seguem-se problemas com contrato (19,49%), sendo que desses, quase metade
são problemas com reembolso e, depois, relacionados a descredenciamento.
Prática abusiva (cancelamento unilateral de contrato e exclusão de dependentes)
e negativa de cobertura ficam empatados em terceiro lugar, com 13,14% das
queixas cada.
“O contrato de plano de saúde é feito para o
consumidor conseguir usar em um momento delicado de saúde, quando ele precisa,
e o que verificamos nas denúncias é que esses rompimentos acontecem justamente
quando o consumidor está em um tratamento caro”, aponta Paullelli. Segundo
dados da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça
e Segurança Pública (MJSP), foram registradas mais de 5,4 mil reclamações de
cancelamentos unilaterais de planos de saúde no portal consumidor.gov.br entre
abril de 2023 e janeiro de 2024.
O lobby dos planos coletivos
Segundo dados da Agência Nacional de Saúde
Suplementar (ANS), os planos individuais e familiares representam apenas 16% do
total contratado no Brasil. Com regras mais protetivas, como teto de reajuste
anual e proibição de cancelamento por parte das empresas, são de difícil
acesso. “Não é interessante para as operadoras comercializarem essa modalidade
de produto, justamente porque elas protegem mais o consumidor nesses aspectos
tão importantes”, afirma Marina.
Já os planos coletivos e por adesão, amplamente
ofertados pelas operadoras, não têm limite de reajuste e podem ser cancelados
com mais facilidade. Em julho, a ANS determinou que o reajuste dos planos individuais e familiares pode ser
de, no máximo, 6,06% no período entre maio de 2025 e abril de 2026. Já os
planos de saúde coletivos ou empresariais não têm limite de reajuste, já que a
agência entende que existe maior possibilidade de negociação entre operadora e
contratante.
Para Marina, a resistência à regulação mais rígida
do setor se deve, em grande parte, à atuação do lobby
empresarial. “Esses argumentos de cunho econômico, de risco ao mercado,
não se concretizaram. Os dados da própria ANS mostram justamente o contrário.
Tem mais consumidores que contratam planos de saúde, o mercado está estável
financeiramente”, contesta.
Ela destaca ainda que cláusulas genéricas de
reajuste, mudanças unilaterais na rede credenciada e a omissão de critérios de
cálculo são exemplos de abusos frequentes nos contratos, especialmente nos
coletivos. “Essas mudanças contratuais, sem aviso, que prejudicam os
tratamentos em curso, são práticas abusivas e devem ser denunciadas à agência
reguladora”, orienta.
Veja algumas orientações de Marina
Paullelli:
Para conferir se o reajuste de até 6,06% foi
aplicado corretamente no seu plano individual, verifique o boleto de cobrança.
O percentual deve estar indicado.
Cancelamentos no meio do tratamento são ilegais,
inclusive nos planos coletivos. A recomendação é exigir resposta por escrito da
operadora, denunciar aos órgãos de defesa do consumidor e, se necessário,
acionar a Justiça.
O Idec mantém um canal de orientação e denúncias no
site www.idec.org.br.
Para ouvir e assistir
O BdF Entrevista vai
ao ar de segunda a sexta-feira, sempre às 21h, na Rádio Brasil de Fato, 98.9
FM na Grande São Paulo. No YouTube do Brasil de Fato o programa é veiculado às 19h.
Editado por: Thalita Pires
(Brasil de Fato)
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