Uma das novidades da lei é a previsão de que a
fiscalização e punição sejam feitas por uma autoridade nacional autônoma,
entidade da administração pública que será responsável por zelar, editar
regulamentos e procedimentos e fiscalizar o cumprimento da nova legislação por
partes das empresas de tecnologias digitais, incluindo redes sociais.
Por causa disso, Lula também assinou, no mesmo
evento, uma Medida Provisória (MP) que transforma Autoridade Nacional de
Proteção de Dados (ANPD) em agência reguladora com novas competências para o
acompanhamento, a fiscalização e a sanção sobre as obrigações previstas na nova
legislação.
“Uma das MPs que estamos enviando para o Congresso
transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados em Agência Nacional de
Proteção de Dados, com autonomia para proteger crianças e adolescentes na
internet”, destacou o presidente em discurso.
O texto da MP, que ainda não foi divulgado, amplia
o orçamento, cria nova estrutura administrativa, incluindo uma carreira
específica de analista de nível superior com novos cargos, que serão
preenchidos por meio de concurso público da nova agência, que também passa a
ser pelas previsões da lei das agências reguladoras.
Com validade imediata, a MP que transforma a ANPD
em agência reguladora precisará ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120
dias.
ECA Digital
Agora sancionada, o ECA Digital passa a ser Lei
Federal 15.211/2025. O texto obriga as plataformas digitais a tomarem medidas
“razoáveis” para prevenir riscos de crianças e adolescentes acessarem conteúdos
ilegais ou considerados impróprios para essas faixas etárias, como exploração e
abuso sexual, violência física, intimidação, assédio, promoção e
comercialização de jogos de azar, práticas publicitárias predatórias e
enganosas, entre outros crimes.
Além disso, a lei prevê regras para supervisão dos
pais e responsáveis e exige mecanismos mais confiáveis para verificação da
idade dos usuários de redes sociais, o que atualmente é feito basicamente por
autodeclaração.
A norma ainda disciplina o uso de publicidade; a
coleta e o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes e estabelece
regras para jogos eletrônicos, veda à exposição a jogos de azar.
“Passados 35 anos desde a sanção do Estatuto da
Criança e Adolescente original, o mundo mudou muito. Computadores se
popularizaram, surgiram os smartphones. A internet entrou em nossas casas e a
redes digitais estão presentes na vida de milhões de brasileiros e brasileiras.
Era preciso modernizar os marcos legais e regulatórios no que diz respeito à
proteção de crianças e adolescentes”, disse Lula.
O presidente defendeu que a lei coloca o Brasil em
uma seleta lista de países que avançaram na criação de dispositivos legais para
a proteção de adolescentes no meio digital.
“A partir de hoje, o Brasil tem a honra de se
juntar a esse grupo de países. A liberdade de expressão é um valor inegociável,
mas não pode servir de desculpa para a prática de crimes no mundo digital”,
reforçou.
Para Lula, é inegável a importância das redes
digitais, que colaboram com micro e pequenos empreendedores e são alternativa
de trabalho para milhões de pessoas, mas que não podem estar acima da lei.
“Não podem continuar sendo usadas para espalhar
fake news e discurso de ódio. Não podem dar espaço à prática de crimes como
golpes financeiros, exploração sexual de crianças e adolescentes, incentivo ao
racismo e à violência contra as mulheres. É um equívoco acreditar que as big
techs tomarão a iniciativa de se autorregular. Esse equívoco já custou a vida
de várias crianças e adolescentes”, observou.
Outros anúncios
Além da sanção da lei que regula direitos de crianças
e adolescentes no ambiente digital e a transformação da ANPD, o presidente Lula
também enviou um Projeto de Lei ao Congresso Nacional que trata da regulação
econômica e concorrencial das grandes empresas de tecnologia.
Lula também assinou outra Medida Provisória, que
cria o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter no Brasil, o
Redata.
O programa faz parte da Política Nacional de
Datacenters (PNDC), vinculado a Nova Indústria Brasil (NIB), e busca
impulsionar o crescimento nacional em áreas estratégicas da Indústria 4.0, como
computação em nuvem, inteligência artificial, smart factores e Internet das
Coisas, ampliando a capacidade brasileira de armazenagem, processamento e
gestão de dados. Os incentivos financeiros em 2026 para atrair investimentos
são de R$ 5,2 bilhões e antecipam benefícios da reforma tributária.
Vetos
A Casa Civil da Presidência da República informou
que Lula vetou três pontos do ECA Digital. Um deles tira do texto da lei a
definição da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) como entidade
responsável pelo cumprimento das decisões judiciais de bloqueio de plataformas
e aplicações.
Essa previsão passa a constar no decreto que
regulamenta a lei, também assinado pelo presidente nesta quarta-feira, e que
mantém a Anatel com a mesma atribuição. A mudança, segundo o governo, foi
apenas para garantir a competência privativa do Poder Executivo de encaminhar a
estruturação administrativa de suas competências.
O outro veto exclui a destinação imediata ao Fundo
de Defesa da Criança e do Adolescente dos recursos auferidos com as multas
aplicadas com base na nova lei. A medida foi tomada, de acordo com a Casa
Civil, para respeitar a Lei de Diretrizes Orçamentárias, que determina um lapso
de cinco anos para a vinculação de fundos. Mesmo assim, informou a Casa Civil,
o governo enviou essa previsão em medida provisória, destinando as multas ao
fundo, desde que respeitado o interstício de cinco anos determinados pela LDO.
O terceiro veto de Lula foi sobre o chamado Vacatio
Legis, para reduzir o tempo de entrada em vigor da nova lei, de um ano para
seis meses. Após vetar o dispositivo, Lula editou uma MP para definir o prazo
de seis meses a partir do qual a lei deverá ser cumprida pelas plataformas
digitais que atuam no país.
Essa MP que reduz o prazo para entrada em vigor da
nova lei tem efeito imediato, mas também precisa ser confirmada pelo Congresso
Nacional.
Todos os três vetos devem ser analisados pelos
congressistas, que poderão mantê-los ou derrubá-los.
(Brasil de Fato)
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