O julgamento
analisa a validade de uma lei do município de Tupã (SP), que permitia a
nomeação de parentes até o terceiro grau, consanguíneos ou afins, para cargos
de secretário municipal. A legislação havia sido declarada inconstitucional
pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), e o caso chegou ao STF por meio
de um recurso extraordinário com repercussão geral. A decisão do Supremo,
portanto, valerá para situações semelhantes em todo o país.
Até o momento,
seis ministros votaram a favor da permissão: Luiz
Fux (relator), Cristiano Zanin, André Mendonça, Kassio Nunes
Marques, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli. O ministro Flávio Dino divergiu.
Faltam os votos de Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Edson Fachin. A sessão foi
suspensa e será retomada na próxima quarta-feira (29).
Entendimento do
STF altera efeitos de súmula sobre nepotismo
A discussão gira
em torno da aplicação da Súmula Vinculante nº 13, aprovada pelo próprio STF em
2008, que proíbe a nomeação de cônjuges e parentes até o terceiro grau da
autoridade ou de servidor com função de chefia para cargos em comissão ou de
confiança. A norma também veda o chamado “nepotismo cruzado”, que ocorre quando
há trocas de nomeações entre parentes em diferentes órgãos.
Para o relator do
caso, Luiz Fux, a súmula não se aplica aos cargos de natureza política, como
ministros e secretários, por se tratarem de funções essenciais à formação do
governo. O ministro ressaltou, no entanto, que as nomeações devem atender aos
critérios de “aptidão técnica” e “idoneidade moral”, e que a decisão não abre
brechas para indicações irrestritas.
Durante a sessão,
os ministros também discutiram limites à interpretação, como restringir a
exceção ao primeiro escalão e evitar qualquer aplicação da medida a outros
Poderes, como o Judiciário e o Ministério Público. O ministro
André Mendonça pontuou que a autonomia de nomeação deve se
limitar a cargos do Executivo.
Flávio Dino foi o único a divergir até agora. Para ele, a súmula é clara ao não abrir exceções e deve ser aplicada inclusive aos cargos políticos. O ministro argumentou que, principalmente em estados e municípios, a flexibilização pode contribuir para o que chamou de “loteamento familiar” da administração pública. Também defendeu que mudanças na jurisprudência não condizem com a Lei 14.230/2021, que classificou o nepotismo como improbidade administrativa sem distinguir entre os tipos de cargo.
(Brasil de Fato)

Nenhum comentário:
Postar um comentário