O resultado fica confirmado se não houver pedido de vista (mais
tempo de análise) ou destaque (remessa ao plenário físico).
O
relator, ministro Gilmar Mendes, disse que o Supremo já derrubou lei do
Espírito Santo sobre o mesmo assunto, e que deve manter o entendimento de que
cabe somente à União propor leis sobre temas envolvendo gênero, identidade de
gênero e orientação sexual nas escolas.
Zanin e
Fachin acompanharam Mendes, com a ressalva de que a decisão obrigue as
escolas a “assegurar a adequação pedagógica e metodológica dos conteúdos e
abordagens relacionados às temáticas de gênero, identidade e orientação sexual
às diferentes etapas, níveis de ensino e estágios de desenvolvimento físico,
emocional e intelectual dos estudantes”.
Ainda não há maioria formada sobre se a decisão deve ou não
trazer essa exigência às escolas.
A ação
direita de inconstitucionalidade (ADI) questionando a lei maranhense foi aberta
por três entidades: Aliança Nacional LGBTI+, da Associação Brasileira de
Famílias Homotransafetivas e do Fórum Nacional de Travestis e Transexuais
Negras e Negros.
(Ag. Brasil)

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