"Essa decisão é contra os
interesses de um feminismo esclarecido, porque nós não queremos bondade de
gênero, queremos equidade de gênero. Nós [mulheres] não queremos ser
tuteladas."
Na semana passada, a juíza
Elizabeth Machado Louro condenou o padrasto de Henry, o então vereador pelo Rio
de Janeiro Jairo Souza Santos Jr. (Solidariedade), conhecido como Dr. Jairinho,
a 43 anos, 9 meses e 20 dias de prisão pelo assassinato do menino em 2021.
Henry morreu aos 4 anos de idade,
após dar entrada no hospital com múltiplas lesões e parada cardiorrespiratória.
À época, o laudo da necropsia do Instituto Médico Legal (IML) apontou que a
criança sofreu 23 lesões por ação violenta, que levaram a uma laceração
hepática e hemorragia interna.
Já Monique Medeiros recebeu o
perdão judicial após os jurados desclassificarem a acusação contra ela de
homicídio doloso para culposo (quando não há intenção de matar).
Medeiros era acusada de homicídio
doloso (quando há intenção de matar) porque, no direito penal brasileiro, uma
pessoa pode responder por esse crime mesmo sem desferir os golpes que causaram
a morte. A tese do Ministério Público era que Medeiros sabia das agressões
praticadas por Jairinho, tinha o dever de proteger o filho e, ainda assim,
permitiu a continuidade da situação. Por isso, ela foi denunciada por omissão
de socorro e homicídio qualificado na forma omissiva.
No julgamento, no entanto, o
Tribunal do Júri desclassificou o crime para homicídio culposo, entendendo que
não houve da parte de Medeiros intenção de matar, mas, sim, negligência.
Como o júri julga apenas crimes
dolosos contra a vida, a decisão sobre Medeiros passou então à juíza, que optou
por conceder a ela o perdão judicial. Nele, o juiz reconhece que houve crime,
mas não aplica a pena prevista em lei.
Na sentença, ao justificar o
perdão, a magistrada citou temas como discriminação de gênero e maternidade,
avaliando que Medeiros teria sido vítima de misoginia, pois sofreu um
"massacre social" após a morte do filho, com ataques nas redes
sociais e agressões no período de prisão.
Elizabeth Louro afirmou ainda que
houve uma "reação desproporcional da sociedade, influenciada pela cultura
patriarcal", e que um homem não teria sofrido o mesmo tratamento.
Além do homicídio culposo,
Medeiros também foi condenada por omissão em relação à tortura sofrida por
Henry. Nesse caso, a magistrada fixou pena de 1 ano e 4 meses de detenção, em
regime aberto. A juíza reconheceu, porém, que essa punição já estava
integralmente cumprida pelo período em que ela permaneceu presa durante o
processo — cerca de quatro anos.
No caso da condenação por
homicídio culposo, a pena varia de 1 a 3 anos. Então, provavelmente, mesmo
somando as duas penas, Medeiros teria sido solta após o julgamento. Ou teria
cumprido em regime aberto os poucos meses restantes, caso tivesse sido
condenada às duas penas máximas.
A decisão da juíza Elizabeth Louro
pelo perdão judicial foi amplamente criticada. A ministra Cármen Lúcia, do
Supremo Tribunal Federal (STF), foi uma das que veio a público expressar sua
reprovação ao veredito.
"O júri chegou a uma
conclusão. Portanto, não tem nada a ver com o fato de ser homem ou mulher.
Gênero não é um salvo-conduto para prática de crime", disse a ministra em
entrevista ao podcast POD_i, da Globonews.
"Eu não sei se era caso de
perdão judicial ou não, mas o impacto que causa é a não explicação. Como alguém
que foi condenada imediatamente é perdoada? O perdão judicial existe aos casos
previstos em lei. Não tem nada a ver com misoginia, nada", acrescentou a
única mulher atualmente no STF.
'Perdão judicial não foi criado para isso'
A jurista Silvia Pimentel
compartilha da opinião de Cármen Lúcia sobre o perdão judicial a Monique
Medeiros.
Hoje com 86 anos, a professora da
pós-graduação em Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo
(PUC-SP) tem um histórico ilibado na defesa do direito à Justiça para as
mulheres.
Ela teve papel fundamental no
movimento feminista contra a absolvição do assassino de Ângela Diniz em 1976;
ajudou a reescrever o Código Civil, alterando artigos que discriminavam as
mulheres; e participou do consórcio que formulou o projeto de lei que resultou
na Lei Maria da Penha, principal instrumento legal do país para coibir a
violência contra a mulher.
Em meio aos crescentes ataques da
direita radical ao que chamam de "ideologia de gênero" e a diversos
retrocessos nos direitos das mulheres no Brasil e no mundo, Pimentel não se
furta em dizer que é uma "feminista de carteirinha".
E é com essas credenciais que se
sente plenamente à vontade para criticar a decisão da juíza do caso Henry
Borel.
A jurista lembra que a babá
alertou Monique de que Jairinho se trancava no quarto com a criança, ligava a
televisão e não respondia quando ela batia na porta.
Segundo os autos do processo, a
babá Thayná Ferreira também disse que ouviu o menino dizendo que Jairinho lhe
deu uma rasteira e o chutou. No banho, a criança teria pedido que a babá não
lavasse a sua cabeça, pois estava com dor.
A investigação da Polícia Civil
concluiu que Henry era vítima de torturas físicas e psicológicas rotineiras
praticadas pelo padrasto, e que a mãe do menino tinha conhecimento das
agressões.
"A mãe nitidamente é uma
mulher num relacionamento abusivo com este homem", avalia Pimentel.
"Mas, a meu ver, nada
justifica, nem tampouco pode permitir que seja perdoado um comportamento de uma
omissão com as graves consequências que acabaram tendo."
"Com todo respeito à
magistrada que tomou essa decisão e, inclusive, tendo respeito humano por essa
mãe, só tenho a lamentar o equívoco de ambas — o equívoco judicial grave por
parte da magistrada e o equívoco existencial gravíssimo por parte de uma
mãe."
Professora de Filosofia do Direito
e de Crítica Feminista ao Direito e coordenadora do Grupo de Pesquisa Direito,
Discriminação de Gênero e Igualdade da PUC, Pimentel avalia que o perdão
judicial não foi criado para casos como esse.
"O perdão judicial, previsto
no artigo 121, parágrafo quinto do Código Penal, foi designado para situações
de natureza culposa em que as consequências do crime atingem o próprio agente
de forma tão grave que a sanção penal se torna desnecessária", lembra a
jurista.
"O clássico exemplo é o da
mãe que, por negligência, atropela o próprio filho na garagem", afirma.
Ela cita o exemplo da atriz
Christiane Torloni, que em 1991 perdeu o filho de 12 anos em uma tragédia
doméstica, na qual perdeu o controle do carro dando ré. O veículo despencou na
garagem de uma altura de 5 metros e o menino, que estava com ela dentro do
carro, teve um traumatismo craniano e morreu.
"No caso da Monique, aplicar
o perdão judicial sob o argumento de que ela sofreu com o massacre das redes
sociais ou com as agressões da prisão é confundir as consequências intrínsecas
do crime — a perda do filho — com as consequências do processo penal e da
reação social em face de uma violência brutal contra uma criança", diz a
professora.
"Então, apesar de o perdão
judicial encontrar respaldo na legislação e na jurisprudência em casos de
homicídio culposo, é certo que há diferenças relevantes do caso de Monique para
outros casos em que o instituto normalmente é aplicado."
Assim, Pimentel observa que,
apesar de o perdão judicial existir na legislação, ele não se aplica a qualquer
caso. "Toda e qualquer norma precisa ser justificadamente interpretada
para o caso singular ao qual ela é aplicada."
Julgamento com perspectiva de gênero
Pimentel lembra que desde 2023, o
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instituiu o Protocolo para Julgamento com
Perspectiva de Gênero. Trata-se de um guia obrigatório para o Poder Judiciário,
que orienta magistrados a analisarem processos considerando as desigualdades
estruturais e evitando estereótipos, preconceitos e decisões discriminatórias
contra mulheres.
"O protocolo é maravilhoso, é
um instrumento que ajuda a chamar atenção a uma sociedade ainda cheia de
estereótipos e preconceitos em relação a nós mulheres", diz Pimentel.
"Mas esse protocolo propõe
equidade de gênero e não 'bondade de gênero'."
A jurista destaca, porém, que é
preciso agora evitar o massacre tanto de Monique, como da juíza.
"Deixemos em paz essas duas
mulheres, a juíza e essa pobre mãe. Mas isso não nos impede de dizer que,
juridicamente, foi uma decisão equivocada por parte da magistrada do
caso."
Pimentel observa ainda que a
decisão de Louro é perigosa, ao abrir um flanco para críticas às preocupações
com questões de gênero, num mundo cada vez mais avesso a esse debate. Ela lembra
que isso tem consequências práticas.
"Forças políticas
neoconservadoras e de extrema direita transformaram a categoria gênero em uma
ameaça fabricada à família tradicional e à ordem social", diz Pimentel.
"Esse pânico se traduz no
desmantelamento de políticas públicas e no boicote à educação sobre direitos
humanos das mulheres e demais grupos oprimidos."
(Fonte: BBC)



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